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01. Visão Geral

Há disponível o Controle para Restituição do ICMS-ST incidentes nas operações com controle de lote (identificado pela saída à nota fiscal de entrada) e sem controle de lote.

...

Aviso
titleImportante

O conteúdo do parâmetro pode ser: S = Determina a utilização da rastreabilidade ou N = Não determina a rastreabilidade. 

Nome da VariávelMV_ICMSPAD
TipoLógico
Conteúdo<definido pela empresa>
DescriçãoInformar a alíquota de ICMS aplicada em operações dentro do estado onde a empresa esta localizada (7% ou 18 %).
Nome da VariávelMV_LOTEUNI
TipoLógico
Conteúdo<definido pela empresa>
DescriçãoO conceito de LOTE UNICO deverá ser utilizado para produtos com rastreabilidade igual a LOTE? Pad=True ATENÇÃO! A alteração indevida pode danificar a BD!


03. Exemplo de Utilização

I. Em Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Atualizações/Cadastro de TES (MATA080) e configure o campo Cont ICMS-ST (F4_CRICMST) com as opções 0=Não; 1=Sim;

...

Aviso
titleImportante

A quantidade de informações solicitadas pela SEFAZ de Minas Gerais não cabe na impressão do relatório, pois são mais de 20 colunas. Porém estas informações são geradas normalmente quando gravadas em Excel;

Diante desta limitação, estarão disponíveis para o usuário todos os campos solicitados pela SEFAZ, ficando por conta do usuário a responsabilidade de configurar o relatório TREPORT, indicando quais colunas deverão ou não fazer parte do relatório, uma vez que não caberão todas na folha;

Caso a impressão seja realizada em Excel, todas as colunas poderão estar configuradas para impressão, já que na planilha não teremos esta limitação de espaço para as informações.

Estado SC

1. Para outros estados, UF cliente diferente de SC;

2. Saída para Simples Nacional.

Cálculo SC Para Simples Nacional:

Base de Ressarcimento:= (((Valor da Mercadoria /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída)*(70%*MVA da Entrada))

Valor do Ressarcimento:= (Base de Ressarcimento*alíquota interna) /100

Cálculo comum:

Para o Estado de Santa Catarina, serão consideradas as seguintes perguntas:

Agrupa por Hipótese? Se estiver preenchido com conteúdo igual a 1-Sim, as operações deste relatório serão agrupadas por código de hipótese, trazendo o total do valor de ressarcimento para cada código. Estes códigos de hipótese estarão atrelados com códigos da DCIP, conforme tabelas abaixo:

...


Informações adicionais para Minas Gerias

Além do relatório com as informações de Ressarcimento, a SEFAZ de Minas Gerais pede para o contribuinte mais dois resumos, um resumo de produtos e outro resumo de documentos de saídas, ambos com informações que foram consideradas no relatório de Ressarcimento.

O resumo de produto terá as seguintes informações:

  • Código do Produto;
  • NCM;
  • Descrição do produto;
  • Unidade de medida;
  • ICMS ST a Restituir;
  • ICMS Operação Própria a Creditar;


O resumo dos documentos de saídas terá as seguintes informações:

  • Nota Fiscal;
  • Data de Emissão;
  • CFOP;
  • Razão Social do Cliente;
  • UF Destino;
  • Inscrição Estadual do Cliente;
  • CNPJ do Cliente;


Estado SC

1. Para outros estados, UF cliente diferente de SC;

2. Saída para Simples Nacional.

Cálculo SC Para Simples Nacional:

Base de Ressarcimento:= (((Valor da Mercadoria /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída)*(70%*MVA da Entrada))

Valor do Ressarcimento:= (Base de Ressarcimento*alíquota interna) /100


Cálculo comum:

Para o Estado de Santa Catarina, serão consideradas as seguintes perguntas:

Agrupa por Hipótese? Se estiver preenchido

Nas operações de venda para cliente optante do Simples Nacional, teremos os seguintes códigos:

...

Considera ICMS Próprio? Quando esta pergunta estiver com conteúdo igual a 1-Sim, serão incluídas as seguintes colunas no relatório com valores do ICMS Próprio:

BC. ICMS – Base de cálculo de Ressarcimento do ICMS Próprio;

VL. ICMS – Valor de Ressarcimento do ICMS Próprio;

Rec. ICMS – Valor acumulado do ressarcimento do ICMS Próprio.

Ressarcimento de ICMS ST:

Base de Ressarcimento:= (Base de Cálculo do ICMS-ST /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída  

Valor do Ressarcimento:= ((Valor do ICMS-ST/ Quantidade de Entrada)* Quantidade de Saída)

...

as operações deste relatório serão agrupadas por código de hipótese, trazendo o total do valor de ressarcimento para cada código. Estes códigos de hipótese estarão atrelados com códigos da DCIP, conforme tabelas abaixo:

EntradaPossui Protocolo/Convênio com UF de Destino?HipóteseCódigo DCIP
SubstituídoSim156
AntecipaçãoSim257
SubstituídoNão359
AntecipaçãoNão460


Nas operações de venda para cliente optante do Simples Nacional, teremos os seguintes códigos:

EntradaHipóteseCódigo DCIP
Substituído562
Antecipação662


Considera ICMS Próprio? Quando esta pergunta estiver com conteúdo igual a 1-Sim, serão incluídas as seguintes colunas no relatório com valores do ICMS Próprio:

BC. ICMS – Base de cálculo de Ressarcimento do ICMS Próprio;

VL. ICMS – Valor de Ressarcimento do ICMS Próprio;

Rec. ICMS – Valor acumulado do ressarcimento do ICMS Próprio.


Ressarcimento de ICMS ST:

Base de Ressarcimento:= (Base de Cálculo do ICMS-ST /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída  

Valor do Ressarcimento:= ((Valor do ICMS-ST

Base de Ressarcimento:= (Base de Cálculo do ICMS Próprio /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída  

Valor do Ressarcimento:= ((Valor do ICMS Próprio/ Quantidade de Entrada)* Quantidade de Saída)

Demais Estados:



Ressarcimento ICMS Próprio (caso pergunta Considera ICMS Próprio? estiver igual a 1-Sim):

Base de Ressarcimento:= (Base de Cálculo do ICMS Próprio /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída  

Valor do Ressarcimento:= ((Valor do ICMS Próprio/ Quantidade de Entrada)* Quantidade de Saída)


Demais Estados:

Para os demais Estados (MV_ESTADO diferente de RS/SC/PR/Para os demais Estados (MV_ESTADO diferente de RS/SC/PR/GO/ES/BA/RJ), a rotina não irá mais impedir o usuário de realizar a impressão. Será então impressa a listagem padrão, considerando os documentos de saídas interestaduais onde houver hipótese de ressarcimento/restituição do valor de ICMS ST.  O valor do Ressarcimento será gerado da seguinte maneira:

Base de Ressarcimento: (Base de Cálculo do ICMS-ST /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída  

Valor do Ressarcimento: ((Valor do ICMS-ST/ Quantidade de Entrada)* Quantidade de Saída)

Como será uma listagem padrão e comum para os demais Estados, caso existir alguma particularidade com valores ou coluna para determinado Estado, deverá ser aberto chamado para análise e possível alteração para implementação desta particularidade no relatório.


Aviso
titleImportante

Quando valor unitário do ICMS da saída for maior que o valor unitário do somatório do ICMS próprio com o ICMS-ST da entrada, não deve ser considerado valor do ressarcimento.


1. No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), opção Miscelânea/Acertos/Cálc.Créd.ICMS Art.271/SP (MATA959) e informe os parâmetros da rotina:

Data de?

Informe a data inicial a considerar, para o cálculo de crédito.

Data Até?

Informe a data final a considerar, para o cálculo de crédito.

Reprocessa Tudo?

Indique (Sim/Não) se será feito o reprocessamento de toda a movimentação do período indicado nos parâmetros acima

Considera Transf Filiais?

Indique (Sim/Não) se deve considerar a transferência de filiais.

O parâmetro Reprocessa Tudo? faz o estorno de toda a movimentação, até então gerada na tabela CDM, independente do período informado nos parâmetros. Caso seja informado SIM, os períodos deverão ser processados novamente, mês a mês, uma vez que as saídas somente são consideradas a do mês em processamento.

O parâmetro Considera Transf Filiais? faz a gravação das movimentações de saída que utilizarem os CFOPS de transferência (5408/5409) para então, serem gravadas na tabela CDM.


2. Confira os parâmetros e confirme.

Para mais informações consulte o manual FIS0051_Controle_Aproveitamento_Credito_ICMS.


3. Em Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Relatórios/List. Conferência/Controle para Restituição do ICMS ST (FIRS017) e preencha os parâmetros da rotina, conforme instruções a seguir:

Data Inicial?

Informe a data de inicial para geração do relatório.

Data Final?

Informe a data de final para geração do relatório. 

Agrupa por Hipótese?

Informe neste campo se o relatório será agrupado pelo código de Hipótese, com valor de ressarcimento totalizado por este código.

Considera ICMS Próprio?

Indica se irá considerar na geração do relatório o controle de Ressarcimento do ICMS Próprio.


Aviso
titleImportante

As perguntas “Agrupa por Hipótese?” e “Considera ICMS Próprio?” são válidas somente para o Estado de Santa Catarina.


Utilização da rotina Apuração ICMS:

O valor apurado na rotina Cálc.Créd.ICMS Art.271/SP (MATA959) é lançado automaticamente na rotina Apuração de ICMS. Confira os campos Descrição, Valor, GNRE e Classe de Vencimento.

Configure os campos Produto e TES como Sim, tanto nas Entradas quanto nas Saídas. Para os Documentos Devolução Vendas/Compras e Complemento Preços (Fornecedor), não há necessidade de configurar o campo F4_CRICMS, pois utilizam a referência dos respectivos Documentos Origem. Portanto deverão ser obrigatoriamente informados para correta realização do cálculo.

Caso haja Saldos em estoque de Produtos, cujos créditos já tenham sido apropriados anteriormente, os mesmos devem ser cadastrados na rotina Saldos Subst.Trib. da seguinte forma, apenas para que seja feito o abatimento desse Saldo SEM cálculo de crédito por essa rotina:

Quantidade = Saldo sobre o qual já foi apropriado anteriormente (FK_QTDE);

Sld.Inic.ST= SIM. Indica se é Saldo a ser utilizado nesse processo (FK_SALDO).

Caso haja a Transferência entre Produtos sem Controle Lote/Sub-Lote e cujo produto DESTINO seja vendido: apure a Qtde total transferida (ORIGEM e DESTINO) e cadastre na SFK. Esse registro é utilizado no cálculo do crédito, uma vez que não é possível identificar as respectivas entradas sem Lote ativado.

Exemplo: Transferência de Produto B para Produto A (Quantidade = 10); Transferência de Produto C para Produto A (Quantidade = 15); Venda Produto A (Quantidade = 25).


Cadastre em SFK:

Produto A

Sld.Inic.ST= SIM (FK_SALDO)

Transf.Entr. = 25

Apure Base ICMS (entradas dos produtos ORIGEM) a ser cadastrada em FK_BASEICM (valor é utilizado para calcular o crédito das vendas interestaduais desse produto);


Produto B

Sld.Inic.ST= SIM (FK_SALDO)

Transf.Saída = 10

Não há necessidade de cadastrar Base ICMS, uma vez que este registro somente será utilizado para abater Saldos em Documentos de Entrada do período desse produto;


Produto C

Sld.Inic.ST= SIM (FK_SALDO)

Transf.Saídas = 15

Não há necessidade de cadastrar Base ICMS, uma vez que esse registro somente será utilizado para abater Saldos em Documentos de Entrada do período desse produto.

O cálculo do crédito somente será realizado para operações de Vendas interestaduais.

Caso haja utilização de Transferência entre Filiais somente serão gravadas as operações de Venda que utilizarem os CFOPS (5408/5409) e as operações de entrada que utilizarem os CFOPS (1408/1409).

Totaliza Crédito calculado (CDM_ICMENT)  com o Valor do ICMS - para transferencia nos CFOPS (1408/1409).


No Cadastro do Fornecedor para considerar a transferência o campo A2_CFG deverá ser o mesmo do campo M0_CFG da Filial 01.

No Cadastro do Cliente o campo A1_CGC deverá ser o mesmo do campo M0_CGC da Filial 02.


Caso haja utilização de Transferência, entre produtos do Estoque que possuam controle Lote/Sub-Lote, esses deverão estar informados nessa operação para correta amarração entre Saídas X Entradas.

Nos Documentos de Entrada, caso haja o destaque do ICMS próprio e o ICMS-ST tenha sido recolhido por fornecedor anterior ao da operação em questão, esse deverá ser informado nos campos D1_BASNDES (Base) e D1_ICMNDES (Valor). Desta forma, tais valores é que serão considerados, no cálculo de crédito do respectivo documento de saída.

As Notas Fiscais de Devolução Vendas/Compras serão consideradas no processamento do período realizando a diminuição/aumento dos Saldos disponíveis para calcular o crédito.

Para que o cálculo/estorno/ajuste dos créditos seja realizado corretamente, nas Notas Fiscais de Devolução Vendas/Compras e Complemento Preços (Fornecedor) deve haver obrigatoriamente a indicação dos documentos de Origem dos mesmos.

Os Documentos Devolução de Vendas serão gravados na tabela CDM (CDM_TIPODB = D) com o valor a estornar gravado em CDM_ESTORN. Esses valores serão considerados na Apuração do período e demonstrados no relatório.

Os Documentos Devolução de Compras serão gravados na tabela CDM (CDM_TIPODB = D) com o valor a estornar gravado em CDM_ESTDEB. Esses valores serão demonstrados no relatório.

Totaliza Estorno do Crédito calculado (CDM_ESTORN) com as Devoluções Vendas.

Os Saldos Iniciais ST e Documentos de Entrada serão considerados em todos os períodos subseqüentes para cálculo do Crédito (apenas as Saídas Interestaduais deverão estar no mesmo período de Apuração para serem consideradas).


Tipos de Registros gravados na CDM:

M = (Documento Saída relacionado com Documento Entrada),
L =  (Documento Saída relacionado com Documento Entrada por meio de Lote/Sub-Lote),
E = (Documento Saída relacionado com Saldo de Transferências de Estoque-SFK),
S = (Saldos em Documento Entrada ou CAT 17 a associar com Documentos de Saída),
T = (Saldos Iniciais proveniente de Transferências entre Produtos - sem controle Lote/Sub-Lote),
C = (Documento Entrada Complemento Preços), D (Documento Devolução de Vendas e Compras).
Para utilização dessa rotina, deve haver o controle de estoque, ou seja, deve haver saldos em estoque no momento da venda – não podendo o mesmo estar negativo.

Execute esta rotina somente após a inclusão de todos os documentos Entrada/Saída do período informado nos parâmetros e antes da Apuração ICMS (onde valor do Crédito será apresentado).

Acompanhe as formas detalhadas de realizar os cálculos na rotina em questão:


Primeiro Exemplo

A) Compra com destaque do ICMS próprio e do ICMS-ST

Quantidade: 10 peças

Valor Unitário = R$ 100,00

Total = R$ 1.000,00

Frete = R$ 150,00

IPI = R$ 100,00

MVA = 40%

ICMS próprio: (BC) R$ 1.150,00 * 18% = R$ 207,00 

ICMS- ST: (BC) (R$ 1.750,00 *18%) – 207,00 = R$ 108,00 (ICMS-ST) 

TOTAL DA NF: R$ 1.000,00 + R$ 150,00 + R$ 100,00 + R$ 108,00 = R$ 1.358,00


B) Venda para outro Estado (RS) de parte desta mercadoria, que foi adquirida conforme exemplo acima:

Peças – valor unitário = R$ 200,00. Sendo o total = R$ 400,00

ICMS próprio destacado: (BC) R$ 400,00 * 12% = R$ 48,00


C) Valor do ICMS a ser lançado como crédito na apuração do ICMS, por causa da saída tributada do item B:

Base de cálculo a ser considerada = R$ 1.150,00 * 18% = R$ 207,00

R$ 207,00 / 10 (quantidade comprada) = R$ 20,70

R$ 20,70 = valor do ICMS unitário

Crédito a ser lançado na apuração do ICMS, pela saída interestadual tributada = R$ 20,70 * 2 (venda) = R$ 41,40


Segundo Exemplo

A) Compra com destaque do ICMS próprio e com o ICMS-ST recolhido por um fornecedor anterior ao que está vendendo ao nosso cliente:

10 peças – valor unitário R$ 100,00

Total = R$ 1.000,00

Frete = R$ 150,00

IPI = R$ 100,00

ICMS próprio: Não há, pois o ICMS foi recolhido anteriormente, pelas operações subsequentes; 

ICMS-ST recolhido anteriormente, informado manualmente pelo usuário nos campos D1_BASNDES e D1_ICMNDES para este item no documento de entrada:

Base: R$ 800,00

Valor ICMS-ST: R$ 54,00 

TOTAL DA NF: R$ 1.000,00 + R$ 150,00 + R$ 100,00 = R$ 1.250,00.


B) Venda para outro estado (RS) de parte desta mercadoria que foi adquirida conforme exemplo acima:

Peças – valor unitário R$ 200,00. Sendo o total = R$ 400,00

ICMS próprio destacado: (BC) R$ 400,00 * 12% = R$ 48,00


C) Valor do ICMS a ser lançado como crédito na apuração do ICMS, por causa da saída tributada do item B:

Parágrafo 1º, artigo 271 - Cálculo do ICMS próprio (que não fora destacado) da nota de aquisição:

Base de cálculo a ser considerada = R$ 1.150,00 * 18% = R$ 207,00

R$ 207,00 / 10 (quantidade comprada) = R$ 20,70

R$ 20,70 = valor do ICMS unitário

Parágrafo 2º, artigo 271 - O valor do crédito não poderá ser superior ao resultante da aplicação da alíquota interna de SP sobre o valor da base de cálculo da ST, que no nosso exemplo é :

R$ 800,00 * 18% = R$ 144,00

R$ 144,00 / 10 (peças) = R$ 14,40. Portanto:

R$ 14,40 < R$ 20,70

Sendo maior, deve-se assumir o valor menor para o crédito, que é aquele calculado sobre a base de cálculo da ST:

Crédito a ser lançado na apuração do ICMS pela saída interestadual tributada = R$ 14,40 * 2 = R$ 28,80


D) Transferência entre filiais somente para operações internas - MV_ESTADO (SP)

Compra com ICMS próprio e ST

10 peças – valor unitário R$ 1.000,00

MVA = 60%

ICMS próprio (BC) R$ 10.000,00 * 18% = R$ 1800,00

ICMS- ST: (BC) R$ 16.000,00 * 18% : R$ 2.880,00 – R$ 1.800,00 = R$ 1.080,00

Venda Filial 01

CFOP 5408/5409

5  peças – valor unitário R$ 1.000,00

ICMS próprio: Não há

Entrada por transferência Filial 02

CFOP 1408/1409

5  peças – valor unitário R$ 1.000,00

ICMS próprio: Não há

Valor gravado na tabela CDM, campo CDM_ESTORN:= CDM_ICMENT * CDM_QTDVDS (Filial 01)= R$ 180,00 * R$ 5,00 = R$ 900,00

Valor gravado na tabela CDM, campo CDM_ICMENT:= CDM_ICMENT * CDM_QTDVDS (Filial 02)= R$ 180,00 * R$ 5,00 = R$ 900.00


04. Informações Adicionais

ObjetivoControle para Restituição do ICMS-ST incidentes nas operações com controle de lote e sem controle de lote.
Prazo de EntregaNão há.
CompetênciaEstadual – RS/SC/PR/GO/ES/BA/RJ/MG
Aplicativo disponibilizado pelo FiscoNão há.
Versão do aplicativo contemplado pelo ProtheusNão há.
Onde encontrarNão há.
Legislação contemplada

Art 23 - Livro III do RICMS/RS de 1997; Art 25 - RICMS/SC; Art 472 - RICMS/PR;

Art 46 - RICMS/GO;      

Art. 171 - RICMS/ES

Art. 20 – Livro II - RICMS/RJ;

Artigo 271 do RICMS/SP.


05. Informações Técnicas

Tabelas Utilizadas

CDM – Controle Crédito ICMS

...

Não Destacado;

SFK - Saldos Iniciais Substituição Tributária;

SD1 – Itens de NF Entrada;

SF4 – Tipo de Entrada/Saída;

SB1 – Cadastro de Produtos;

SD2 – Itens da NF Saída.

Funções Envolvidas

MATA953 – Apuração ICMS;

MATA959 – Calc.Créd.ICMS Art;

MATA983 - Calc.Cred.ICMS Art;

FISR017 – Controle  para Restituição do ICMS ST.

Valor do Ressarcimento: ((Valor do ICMS-ST/ Quantidade de Entrada)* Quantidade de Saída)

Como será uma listagem padrão e comum para os demais Estados, caso existir alguma particularidade com valores ou coluna para determinado Estado, deverá ser aberto chamado para análise e possível alteração para implementação desta particularidade no relatório.

Aviso
titleImportante

Quando valor unitário do ICMS da saída for maior que o valor unitário do somatório do ICMS próprio com o ICMS-ST da entrada, não deve ser considerado valor do ressarcimento.

04. Informações Técnicas

05. Informações Técnicas

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