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Questão:

É necessário informar a data de transferência do empregado para outro estabelecimento no campo DT_ADMISSÃO ou DT_DEMISSÃO do registro K50, no Bloco K do MANAD? 



Resposta:

O layout do bloco K, no registro K50 traz dois campos de referência de data, a admissão e a demissão do empregado.  O arquivo do MANAD será entregue sempre que solicitado pela Receita Federal, em razão de fiscalização realizada por Auditor Fiscal da Previdência Social, incluindo em um único arquivo as informações de todos os seus estabelecimentos. 

Como a entrega é realizada por estabelecimentos, se o empregado foi transferido para outra filial da mesma empresa, não terá mais vínculo com a anterior. A transferência do empregado, gera vínculo com a nova filial e desfaz o vínculo com a anterior. Desta forma, a data de admissão deverá informar quando o empregado foi efetivamente contratado pelo estabelecimento e quando deixou de ter vínculo (seja por motivo de demissão ou transferência), com o estabelecimento. Assim entendemos que em casos de transferência, esses campos do arquivo deveriam ser gerados da seguinte forma:


ESTABELECIMENTO 1

DATA DE ADMISSÃO: 01/01/2020

DATA DE DEMISSÃO (TRANSFERÊNCIA): 31/04/2020


ESTABELECIMENTO 2

DATA DE ADMISSÃO: 01/05/2020

DATA DE DEMISSÃO (TRANSFERÊNCIA): Deixar em branco se não houver


Por se tratar de uma ação de fiscalização, sugerimos que a empresa obrigada a entrega do MANAD, busque apoio ao Auditor Fiscal da Previdência Social, que solicitou a entrega da obrigação, para que obtenha o entendimento deste quanto a forma correta de geração do arquivo.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5134



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=112016#2178162

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/auditoria-fiscal/arquivos/sva-arquivos/manualnormativodearquivosdigitaisv_10022013manad.pdf