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Questão:

Para o cálculo do ICMS-ST para empresa Optante pelo Simples Nacional como deverá ser o cálculo quando possui benefício na alíquota interna de 12%? Deverá considerar a alíquota de 12% para calcular o ICMS Próprio e cálculo do ICMS-ST ou somente considera o benefício para cálculo do ICMS Próprio?



Resposta:

De acordo com a Resolução CGSN nº61/2009 o contribuinte optante pelo Simples Nacional para calcular o imposto devido por substituição tributária deverá:

  • Aplicar a alíquota interna do Estado, ou Distrito Federal, a quem compete o ICMS ST, sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado;
  • Deduzir do valor encontrado, conforme disposto no art 3º § 9° inciso II, o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual, conforme a operação, sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

No Regulamento do ICMS no Art. 42 que trata da alíquota de ICMS, na subalínea b.65 temos a seguinte informação:


(...)

b) 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:

(...)

b.65) embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural.

(...)


Desta forma a alíquota de ICMS a 12% somente será atendida, quando cumprir as condições que tange a subalínea b.65, ou seja, nas operações por estabelecimento industrial quando destinadas para destinatário contribuinte do ICMS ou nas operações por estabelecimentos de cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural.

No cálculo da substituição tributária, para essa situação específica não deverá utilizar a mesma alíquota de ICMS, ou seja, deverá considerar a alíquota interna padrão de 18%, para cálculo do ICMS ST.

Concluímos assim que o cálculo do ICMS retido deverá ser deduzido da alíquota da operação e não do percentual do Simples Nacional.



Chamado/Ticket:

5652481, PSCONSEG-4739



Fonte:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/partegeral2002_2.htm