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01. VISÃO GERAL
As empresas passam a ser obrigadas a informar na DIRF os valores correspondentes a Processos judiciais, seja da Justiça do Trabalho, Justiça Estadual ou Justiça Federal, mesmo que os rendimentos não tenham sofridos retenção.
Esse processo já existia na DIRF, mas só era declarado em casos onde ocorreu retenção. A partir de 2020 a Receita Federal informa que deverá ser declarado em ambos os casos.
Esses valores não transitam pela Folha de Pagamento, desta forma, não podem ser integrados automaticamente.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Indicamos aos nossos usuários que utilizem:
- Próprio programa Gerado e Validado da DIRF.
OU - Informar na nossa rotina de Manutenção da DIRF, GPEM560, os valores referentes a esses processos.
Segue abaixo um passo a passo de como inserir essas informações no Protheus.
03. Protheus
- Inserir na tabela de Códigos de Retenção Do Imposto de Renda os códigos referente aos rendimentos decorrentes de decisão judicial.
No módulo Configurador, SIGACFG, acesse Ambiente → Cadastros → Tabelas
Na rotina de Tabelas Genéricas posicione na tabela 37 e clique em editar
inclua as as seguintes informações:
1895 - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
5928 - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
5936 - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
- No Gestão de Pessoal, SIGAGPE, faça a geração de dados da DIRF utilizando a rotina GPEM550
- Na rotina de Manutenção do Arquivo, GPEM560, inclua um novo registro com as informações do processo.
Matrícula: Informar o código do beneficiário, não necessariamente precisa estar na tabela SRA, neste caso gere um código de controle a seu critério.
Código de Retenção: 1895, 5928 ou 5936, cadastrados anteriormente.
Informar os demais campos e os valores recebidos do processo.
- Gerar o Arquivo Magnético utilizando a rotina GPEM590.
Validador DIRF 2021:
Selecionar a opção referente a Instituição Financeira:
Ao confirmar será apresentada a opção de Justiça do Trabalho/Federal/Estadual/Distrito Federal:
Realizar o preenchimento dos campos conforme menus Beneficiários, Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
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