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1895 - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 
5928 - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 
5936 - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

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  • No Gestão de Pessoal, SIGAGPE, faça a geração de dados da DIRF utilizando a rotina GPEM550

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Card documentos
InformacaoOs dados de número do processo, tipo do processo (Justiça do Trabalho, Federal ou Justiça Estadual ou do Distrito Federal) e referentes ao Advogado/Escritório de Advocacia, devem ser prestados pelas Instituições Financeiras que, na condição de depositárias de crédito, conforme arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 2003, efetuaram pagamentos de rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho (código 5936), Justiça Federal (código 5928) ou Justiça Estadual ou do Distrito Federal (1895) sujeitos à retenção do imposto sobre a renda. Desta forma, a ficha PROC, não constará no TXT gerado pelo nosso programa.
TituloIMPORTANTE!

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