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Questão:

Como proceder quando não consigo transmitir a nota fiscal ao repositório da NF-e?



Resposta:

Quando não for possível transmitir a NF-e ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso em decorrência de problemas técnicos, o contribuinte poderá operar em contingência para gerar arquivos, indicando este tipo de emissão, conforme definido no Manual de Orientação do Contribuinte, adotando uma das seguintes alternativas:

a) transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan) - RFB;

b) transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), para a RFB; 

c) imprimir o Danfe em Formulário de Segurança (FS);

d) imprimir o Danfe em FS para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). 

Para adoção das hipóteses de contingência, o contribuinte deverá observar o leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte e, ainda, as disposições previstas no Ajuste Sinief nº 7/2005.

Nas hipóteses das letras "b", "c" e "d", imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, contado a partir da emissão da NF-e, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência. 

No portal da NF-e Perguntas e Resposta, consta a orientação:

Nas situações de ocorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão de NF-e, o contribuinte deverá adotar um dos procedimentos de contingência descritos na pergunta:

"Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?"

Sugere-se providenciar também a instalação do Programa Emissor de NF-e em algum outro computador, preferencialmente em outro local, o qual poderá ser utilizado na ocorrência de problemas com o sistema em uso, podendo, inclusive ser um notebook, ou computador com sistema de baterias (nobreak, etc.), que poderá ser utilizado nos casos de falta de energia elétrica. 


Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente, após a cessação das falhas, deverá solicitar o cancelamento das NF-e que retornaram com autorização de uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência, bem como solicitar a inutilização da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.

A empresa deverá observar os demais procedimentos a serem adotados, de acordo com o tipo de contingência, previstos na legislação e na documentação técnica (Ajuste SINIEF 07/05, Manual de Integração de Contribuinte). Destaca-se que é vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal", conforme § 14 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05.




Chamado/Ticket:

1542329.



Fonte:

Legislação citada no decorrer do texto.

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=