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Tanto os Riscos Fiscais quanto as Providências deverão ser configurados como tipo de lançamento = PREVISTO, tratam-se de previsões que podem causar riscos as contas públicas e providências a serem tomadas, porém, ainda não estão foram efetivadas. 


Nos termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável.

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