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Questão:

Como é a forma de cálculo e arredondamento que a CEF utiliza para calcular o FGTS dos trabalhadores?



Resposta:

A folha de pagamento é responsável pela geração de vários encargos e contribuições, tais como : INSS da Empresa e INSS do empregado e o depósito ao FGTS dos empregados. Desde o surgimento do Sefip – Programa que valida e informa os valores para a Previdência Social e para a Caixa - FGTS, o cálculo dos valores pelo "Departamento Pessoal" tem gerado diferenças de recolhimentos em relação ao apurado pelo Sefip.

Isto ocorre porque o Departamento Pessoal,  para não gerar diferenças nos seus diversos processos, calcula o valor individualmente por colaborador enquanto que o Sefip aplica os percentuais devidos sempre sobre o total de cada filial/tomador.

Os valores de depósito FGTS apurados pelo Sefip são assim calculados de acordo com informações da Caixa Econômica Federal:

  • Primeiramente é aplicado 8% ou 2% sobre a base de FGTS de cada empregado, truncando a segunda casa decimal.

Exemplo:

Em seguida o percentual de 8% ou 2% é aplicado sobre a base total de FGTS de todos os empregados da filial ou se o recolhimento for centralizado sobre o total das bases de todas as filiais centralizadas. Este valor é comparado à soma dos valores de FGTS individuais calculados anteriormente. A diferença apurada é distribuída em R$0,01 para os empregados que tiverem o menor número de PIS na filial ou nas centralizadas.

Sendo assim, a forma correta de o cálculo atual é apurar o FGTS de forma individual e truncando o depósito individual, devendo ser criada uma rotina pelas empresas para que seja efetuada à parte a apuração no formato do Sefip para encontrar as diferenças e distribuir o valor de R$ 0,01 para os empregados de menor PIS na filial ou nas filiais centralizadas, inclusive se for por rateio ou tomador de serviços.



Chamado/Ticket:

9296441



Fonte:Manual SEFIP