Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Com relação aos encargos, principalmente de INSS, irei considerar esse 1/3 pagos posteriormente na base de férias já pagas, fazendo um recálculo do encargo e abatendo o que já foi descontado? Ou será considerado na competência atual podendo ter uma alteração de faixa de INSS e um desconto maior.



Resposta:

O 13° salário encargo sobre á Férias possui tributação exclusiva, desta forma, entendemos que deverá ser tributada na competência em que foi realizado o pagamento, da mesma forma para as incidências de FGTS e IRRF.

Exemplo:

Se as verbas de férias forem da pagas na competência de Fevereiro deverá ocorrer a tributação em Fevereiro desse pagamento, é caso o pagamento do 1/3 de férias ocorrer somente em Agosto deverá tributar deste pagamento em Agosto.

Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido.




Chamado/Ticket:

8603998



Fonte:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 936, DE 05 DE MAIO DE 2009