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Questão: | Com relação aos encargos, principalmente de INSS, irei considerar esse 1/3 pagos posteriormente na base de férias já pagas, fazendo um recálculo do encargo e abatendo o que já foi descontado? Ou será considerado na competência atual podendo ter uma alteração de faixa de INSS e um desconto maior. |
Resposta: | O 13° salário encargo sobre á Férias possui tributação exclusiva, desta forma, entendemos que deverá ser tributada na competência em que foi realizado o pagamento, da mesma forma para as incidências de FGTS e IRRF. Exemplo: Se as verbas de férias forem da pagas na competência de Fevereiro deverá ocorrer a tributação em Fevereiro desse pagamento, é caso o pagamento do 1/3 de férias ocorrer somente em Agosto deverá tributar deste pagamento em Agosto. Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido. |
Chamado/Ticket: | 8603998 |
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