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As jornadas de trabalho podem ser realizadas em diferentes turnos, conforme os exemplos a seguir, que ilustram uma jornada de oito horas diárias, realizadas em três turnos diferentes:

Turnos/Horários

Entrada

Intervalo

Saída

1º Turno

7h

11h

12h

16h

2º Turno

8h

12h

13h

17h

3º Turno

9h

13h

14h

18h

 


Os turnos podem ser classificados em:

  • De jornada ordinária: É o número máximo de horas do convênio original que o empregador pode exigir do trabalhador por dia ou semana, segundo o artigo 58 da Constituição Política da Costa Rica, os artigos 88, 135 e os seguintes do Código de Trabalho da Costa Rica e o artigo 88 do Código da Infância e Adolescência.
  • De jornada extraordinária: Corresponde ao tempo trabalhado pelo colaborador fora da jornada ordinária ou dia livre.
  • De jornada parcial: Sua remuneração é proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, meio período ou um quarto de período; neste caso, seria abonado 50% ou 25% do salário.

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O pagamento por hora será determinado de acordo com as horas trabalhadas. Na tabela de Turnos serão computadas as horas por turno, em vez de indicar se é noturna, mista, diurna.

Chave

Descrição

Horas por dia

Horas por semana

Observações

01

Diurno

8

48

 


02

Mista

Tarde -> Noite

7

42

 


03

Mista

Noite -> Dia

7

42

 


04

Noturna

6

36

 


05

Parcial

4

20

8:00 a 12:00

              

O cadastro de Turnos de Trabalho está dividido em pastas, sendo: 

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Para que o Sistema identifique estes turnos automaticamente, configure o parâmetro MV_TNOOPC.

 


  • Hr. Inter. Jor., Tp. HE Int. Jo. e Tp. Dia In. Jo.: Definem o número de horas para descanso, estabelece os tipos de dias que devem ser considerados para apurar horas extras e qual tabela de tipo de hora extra será utilizada para o tratamento de Interjornadas (no identificador de ponto 029A - Tabela de Identificadores do Ponto).
  • Mc.Imp.Jc. - Registra e define as marcações de jornada contínua. Este campo determina que a quantidade de marcações ímpares de um dia será complementada com a próxima marcação de entrada (geralmente a do dia seguinte).

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Com a configuração desse campo, pode-se determinar que a última marcação seja considerada de fato como a saída da jornada. 


  • Id.Acre.Not.: Indica que o acréscimo noturno será demonstrado em evento específico. Para tanto o campo Apenas Ac.No. deve estar preenchido com S.

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Antes de incluir turnos de trabalho, é necessário configurar os seguintes parâmetros:

  • MV_HORMAIS - Define o número de horas (entre 00.00 e 12.00) que, somado ao horário de saída, será considerado como limite máximo para saída do funcionário.
  • MV_HORMENO - Define o número de horas (entre 00.00 e 12.00) que, subtraído do horário de entrada, será considerado como limite mínimo para entrada do funcionário.

 


Image ModifiedObservação:

Os turnos de jornada contínua recebem tratamento diferenciado do Sistema e, por esse motivo, as configurações de campos e parâmetros devem ser efetuadas no módulo Ponto Eletrônico.

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Procedimentos

Para cadastrar turnos de trabalho:

  1. Em Turnos de Trabalho selecione a opção Incluir.
  2. Preencha os dados conforme orientação dos helps de campo.
  3. Confira os dados e clique na opção Salvar.

 


Image ModifiedImportante:

Para efetuar a exclusão de um turno de trabalho, certifique-se de que não existam referências no Cadastro de Funcionários.

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Parâmetros Utilizados

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Tabelas Utilizadas

  • SP9 – Eventos
  • SR6 – Turnos de Trabalho

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Para consultar os dados deste processo, veja a tabela SR6 - Turnos, no tópico Consulta Cadastro Genérico.

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