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titleEntregas Legais - Obrigação - DIRF

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titleInformações Gerais

Com a publicação no Diário Oficial da União, da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, temos as orientações para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano calendário de 2018 e o Programa Gerador da DIRF 2019 (PGD DIRF 2019).

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.

Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender ao eSocial e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.

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titleO que é a DIRF

A  DIRF - Declaração do Imposto sobre a de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Quem está obrigado a entregar a DIRF?

Estarão obrigadas a apresentar as pessoas jurídicas e físicas elencadas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Para saber a lista completa consultar o Art. 2º da Instrução Normativa nº 1.836/2018.

Estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2019 as seguintes pessoas jurídicas de que tratam a Lei nº 12.780, de 09 de janeiro de 2013, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto. Para saber a lista completa consultar o Art. 3º da Instrução Normativa nº 1.836/2018.

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title1. Orientação para Declaração da DIRF
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title2. Cronograma de Implantação

é um relatório que pessoas físicas e jurídicas têm que entregar anualmente à Receita Federal. Ela é uma das várias obrigações tributárias que a Receita Federal exige das pessoas físicas e jurídicas pela qual mantém as empresas e cidadãos em dia com o fisco, portanto é fundamental saber como cumprir esta exigência. 


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title1. Objetivo da DIRF

O objetivo da DIRF é evitar a sonegação de impostos, a partir da especificação de todos os pagamentos realizados aos empregados que moram no Brasil. Este relatório informa à Receita Federal as operações financeiras que os cidadãos e empresas realizaram, ao longo do ano anterior, que se enquadram no caso do imposto retido na fonte. Estes dados são cruzados com outras declarações, como o IRPF, e desta forma a Receita pode detectar inconsistências nas informações e verificar se há sonegação de tributos. Por isso é importantíssimo que você esteja atento a cada informação relatada nas suas declarações para evitar problemas sérios com o fisco mais tarde.


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title2. Quem é obrigado a apresentar

Todos os empresários, com exceção do Imposto de Renda MEI 2019, desde que sua receita bruta no ano calendário anterior não exceda R$60.000.00,00 ( sessenta mil reais )além de algumas pessoas físicas.

  • Organizações jurídicas que efetivaram pagamentos incididos por impostos como o COFINS (Contribuição Social sobre o Lucro Seguridade Social), como o CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) ou como o PIS/PASEP;
  • Organizações jurídicas que tenham arcado com o IRRF (Imposto de Renda na Fonte), mesmo que por apenas um mês;
  • Organizações jurídicas que tenham emitidos dinheiro para o exterior, mesmo que a importância não tenha sido tributada com o IRFF;
  • Pessoas físicas que tenham efetuado o pagamento de remunerações, mesmo que estas não tenham sido taxadas com a tabela do IRRF 2019



Durante os processamentos diários ou mensais, que fazem parte do dia a dia de um Departamento Pessoal ou RH, são gerados dados importantes, que serão exigidos no eSocial, como por exemplo a Rescisão de um funcionário ou o afastamento do mesmo. Para prestação destas movimentações, são necessários alguns campos complementares, aqui apresentamos as rotinas alteradas e os novos campos implementados solicitados pelo eSocial...

Trata dos eventos com envio sistemático para o TAF. Compreendem por exemplo:

  • Dados da Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
  • Dados de Pagamentos Rendimentos ao Trabalho
  • Informações Complementares aos Eventos Periódicos (dados de desoneração)
  • Contribuição Sindical Sindical
NDE 02/2018 - Eventos Relativos a Órgãos\Entes do Poder Público - 16/07/2018
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title3. Como Entregar a DIRF 2019

Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o PGD DIRF 2019-Programa Gerador da Declaração Dirf 2019, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte.

Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento.


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titleComo verificar o Status da DIRF 2019

Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua DIRF para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades:


1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;

2. Aceita: quando a declaração foi aprovada;

3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;

4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;

5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.


Para todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas que participam do Simples Nacional, é obrigatório o Certificado Digital para utilização do aplicativo.


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titlePrazo para Entrega

Em geral, a Receita Federal estabelece os últimos dias de Fevereiro como prazo máximo para a apresentação da DIRF. Assim, para 2019, o determinado foi que os brasileiros entregassem a declaração até às 23:59:59 (23 horas, 59 minutos e 59 segundos), considerando o horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019.No entanto, há algumas exceções a essa regra. Elas se aplicam para:

  • Organizações jurídicas que foram encerradas, caso em que o limite de apresentação costuma ser estendido até o último dia do mês posterior ao acontecimento;
  • Pessoas que saíram definitiva ou temporariamente do pais na primeira situação, a DIRF dever ser entregue até a data do egresso, na segunda, o documento pode ser apresentado até 30 dias após a saída ter completado 12 meses
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title3. Layouts da DIRF

Programa gerador da Declaração DIRF 2018

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titleEventos de Tabelas
   Eventos de Tabelas
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público       
S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos           
S-1010 Tabela de Rubricas   
S-1020Tabela de Lotações Tributárias  
S-1030Tabela de Cargos/Empregos Públicos    
S-1035Tabela de Carreiras Públicas    
S-1040Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050Tabela de Horários/Turnos de Trabalho 
S-1060Tabela de Ambientes de Trabalho  
S-1070Tabela de Processos Administrativos/Judiciais   
S-1080Tabela de Operadores Portuários    
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titleEventos Não Periódicos
Pivot Table
id1548098232906_-1713248196
Table Filter
id1548098198386_-1828010026

   Eventos não Periódicos

S-2190Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar               
S-2200Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador         
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador       
S-2206Alteração de Contrato de Trabalho  
S-2210Comunicação de Acidente de Trabalho        
S-2220Monitoramento da Saúde do Trabalhador        
S-2221Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-2230Afastamento Temporário    
S-2240Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco        
S-2245Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações   
S-2250Aviso Prévio     
S-2260Convocação para Trabalho Intermitente        
S-2298Reintegração  
S-2299Desligamento    
S-2300Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início     
S-2306Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual  
S-2399Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término  
S-2400Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS      
S-3000Exclusão de eventos              
S-5001Informações das contribuições sociais por trabalhador     
S-5002Imposto de Renda Retido na Fonte   
S-5003Informações do FGTS por Trabalhador     
S-5011Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte        
S-5012Informações do IRRF consolidadas por contribuinte         
S-5013Informações do FGTS consolidadas por contribuinte   
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titleEventos Períodicos

   Eventos Periódicos

S-1200Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social       
S-1202Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social        
S-1207Benefícios previdenciários - RPPS        
S-1210Pagamentos de Rendimentos do Trabalho  
S-1250Aquisição de Produção Rural       
S-1260Comercialização da Produção Rural Pessoa Física    
S-1270Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários            
S-1280Informações Complementares aos Eventos Periódicos              
S-1295Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência     
S-1298Reabertura dos Eventos Periódicos     
S-1299Fechamento dos Eventos Periódicos         
S-1300Contribuição Sindical Patronal  

NDE

Notas de Documentação Evolutiva







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title4. Manuais Governo
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title5 . Material Técnico Governo




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title11. Leiautes
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title12. Vídeos How to e Webinars



  • Saiba Mais...
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titleTreinamentos de Conceito

(estrela) Entenda o eSocial e por Onde Iniciar

(estrela) DCTF Web - Recolhimento Previdenciário

(estrela) eSocial - Arquitetura de Transmissão e Tecnologia

(estrela) eSocial para Setor Público

(estrela) EFD Reinf - o Complemento do eSocial



Painel
titleInfografico

eSocial: 5 dicas para evitar multas

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titleEvite Multas no eSocial

Painel
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titleBase de Conhecimento

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rooteSocial
spacesPROT
startDepth2
searchBoxtrue

Painel
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titleAtualizado recentemente

Atualizado recentemente
max6
spacesConSeg
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themesidebar
labelsesocial

Section
Painel
titleBGColorBeige
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titleLegislação - eSocial

(seleção) Atos Normativos Relevantes


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titlePrincipais Paginas Tecnicas

(seleção) Home - TAF:

TAF

(seleção) Home - TSS:

TSS

(seleção) Home - Linha Protheus

eSocial Protheus

(seleção) Home - Linha RM

eSocial RM

(seleção) Home - Linha Datasul

eSocial Datasul

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titleDIRF Responde

(seleção) Faça sua Inscrição para os Próximos Eventos

(seleção) Perguntas e Respostas

(seleção) Base de Conhecimento

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titleOutros links

(seleção) Tecnologia:
TotvsTec

(seleção) Base de Conhecimento - Framework:

Framework

(seleção) Ciclo de Vida de Software - TOTVS:

Ciclo de Vida

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titleVeja também

(estrela) Portal - Totvs

(estrela) Espaço Fiscal

(estrela) Blog - Totvs

(estrela) Portal do Cliente - TOTVS