Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua DIRF para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades:
1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas; 2. Aceita: quando a declaração foi aprovada; 3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado; 4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro; 5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.
Para todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas que participam do Simples Nacional, é obrigatório o Certificado Digital para utilização do aplicativo.
|