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  • DMANFISLGX-5859 DT Decreto 54.308/2018 - Ressarcimento ICMS ST RS - Não Varejista

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Decreto 54.308/2018-RS - Ressarcimento ICMS ST

Características do Requisito

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OBF11512

Parâmetros de Ressarcimento ICMS ST-RS Não Varejista

OBF11513Consulta de Notas Fiscais com direito Ressarcimento ICMS ST - RS Não Varejista
OBF12000Prepara Informações para os Livros Fiscais
OBF0020

Livro de Registro de Entradas

OBF12030Gravar automaticamente os ajustes na apuração (E220)

Requisito/Story/Issue:

 DMANFISLGX-5859

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Informix,Oracle,SQL Server

Sistema(s) Operacional(is):

Windows, Linux

Pacote:Informe o [linkdopacote]
Manual de referência:Estadual - GIA ICMS-ST RS

Descrição

Esta documentação visa atender ao Decreto nº 54.308/18 e normatizado pela Instrução Normativa RE nº 048/18 - Apuração ICMS ST e cria uma sistemática para que o contribuinte gaúcho solicite o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente e do ICMS retido por Substituição Tributária, estabelecido pelo Regulamento de ICMS do Estado nos artigos 265, 269, 277 e 426-A.

O modelo, instituído como "Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado", visa simplificar e garantir a segurança jurídica sobre a forma com a qual o contribuinte substituído fará o complemento do imposto ou solicitará o ressarcimento deste tributo.

O contribuinte substituído identificará o valor da base de cálculo da retenção de cada mercadoria em situação que enseje ressarcimento, e apurará o valor de imposto a ser ressarcido ou creditado, mediante o preenchimento dos seguintes registros no arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EFD:

  1. C176 - Complemento de Item - Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária;
  2. C197 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal;
  3. E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da apuração do ICMS;
  4. 1200 - Controle de Créditos Fiscais - ICMS;
  5. 1210 - Utilização de Créditos Fiscais - ICMS (Se informado Ressarcimento Imposto Retido).
  6. 1900 - Indicador de sub-apuração do ICMS.

  7. 1910 - Período da sub-apuração do ICMS.

  8. 1920 - Sub-apuração do ICMS.

  9. 1921 - Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.


OBF12000 (Prepara Informações para os Livros Fiscais)

Alterado o programa OBF12000 para efetuar a integração das notas fiscais de saída, que tenham tributação ICMS ST e FECOMP ST com incidência "E - Efetivo".


OBF12030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST)

Alterado o programa OBF12030 para efetuar a criação do campo E220 (Cód. Ajuste Ref. Valor Restituir /Cód. Ajuste Ref. Valor a complementar)  para as notas fiscais de saída.


OBF0020 (Livro de Registro de Saídas)

Alterado o programa OBF0020 para que não liste as notas fiscais de saída com ressarcimento de ICMS-ST e com incidência "E - Efetivo"pois o ICMS já foi pago anteriormente.


OBFXXXXX (Cockpit Ressarcimento ICMS ST - RS - Não Varejista)

Com o objetivo de facilitar o acesso a todos os programas envolvidos no processo de apuração do ressarcimento do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, foi feita a criação de um programa no estilo cockpit. Nele é possível acessar os programas utilizando tópicos de agrupamento como "Configurações", "Apuração" e "Consulta/Relatórios". A verificação de permissão de acesso aos programas será feita no cockpit, da mesma forma como é feita no acesso direto.


OBF11512 (Cadastro de Configurações) 

Criada nova rotina para manutenção das configurações de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, onde será possível configurar exceções de grupos fiscais de entrada, grupos fiscais de saída, códigos de ajustes de débitos, créditos, valor a restituir, valor a complementar e indicador de apuração do ICMS. Nos campos Exceção de Grupos fiscais de CFOPs de entrada e de Grupo de Despesas, devem ser configurados os grupos fiscais cadastrados no VDP10005, para CFOPs de entrada e Grupo de Despesas das notas fiscais de entrada que não devem ser consideradas no ressarcimento do ICMS ST - RS - Não Varejista.

No campo Exceção de Grupo Fiscal de CFOP de Saída, devem ser configurado o grupo fiscais cadastrado no VDP10005 de CFOPs de notas fiscais de saída que não devem ser consideradas na ressarcimento do ICMS ST - RS - Não VarejistaNos campos de Enquadramento Legal 1, 2, 3 e 4, devem ser informados os grupos de fiscais cadastrado no VDP10005 de naturezas de operações que equivalem aos enquadramento legal configurado.


OBF11513 (Consulta de Notas Fiscais com direito Ressarcimento ICMS ST - RS Não Varejista)

Criada nova rotina para consulta das notas de vendas processadas e conferência das notas de entradas relacionadas. Na opção de menu "Relatório" é possível listar todas as notas de vendas e notas de entradas com os valores que serão apresentados no C176 do SPED FISCAL e realizar a conferência.


Procedimento para Implantação:

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

  1. Aplique o pacote ou realize a baixa e aplicação do update 12.1.24.
  2. Execute o conversor de parâmetro OBF00478.cnv por intermédio do programa LOG00086 (Manutenção de Parâmetro) para criação dos parâmetros "Grupo Fiscal de Exceções por CFOP de Entrada para Ressarcimento ICMS ST" e "Grupo Fiscal de Exceções por Grupo Despesa para Ressarcimento ICMS ST".
  3. Execute o conversor de parâmetro OBF00528.cnv por intermédio do programa LOG6000 (Gerenciador Conversores Tabelas) para criação das tabelas OBF_RESSARC_ICMS_ST_RS e OBF_CONFIG_RESSARC_ICMS_ST_RS.
  4. Importar por intermédio do programa LOG00074 (Sincronizador de conteúdo metadados Logix) os os arquivos obf11512.xml, obf11513.xml, obf_ressarc_icms_st_rs.xml e obf_config_ressarc_icms_st_rs.xml.

Procedimento para Utilização:

              1.   Configurações  Configurações para exceções das notas de entradas:

      VDP10005: Criar o grupo fiscal com as CFOPs de Entrada que não devem ser consideradas no relacionamento da Nota de Venda com a última nota de entrada. Deve ser utilizado o indicador igual a 3 (CFOP de Entrada).

      VDP10005: Criar o grupo fiscal com os Grupos de Despesas que não devem ser consideradas no relacionamento da Nota de Venda com a última nota de entrada. Deve ser utilizado o indicador igual a 5 (Grupo de Despesa).

      LOG00087: "Grupo Fiscal de Exceções por CFOP de Entrada para Ressarcimento ICMS ST": Caso exista, deve ser informado o código do Grupo Fiscal onde será configurado as CFOPs de Entrada que não devem ser consideradas no Relacionamento do Ressarcimento do ICMS ST, criado no programa VDP10005(Grupo Fiscal), com indicador igual a 3 (CFOP de Entrada).

      LOG00087: "Grupo Fiscal de Exceções por Grupo Despesa para Ressarcimento ICMS ST": Caso exista, deve ser informado o informado o código do Grupo Fiscal onde serão configurados os Grupo de Despesas que não devem ser considerados no Relacionamento do Ressarcimento do ICMS ST, criado no programa VDP10005(Grupo Fiscal), com indicador igual a 5 (Grupo de Despesa).

      OBF11512: "Código Ajuste referente ao Débito pelas Saídas (1921)": Informar o código de ajuste referente ao débitos pela saída do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.

      OBF11512: "Código Ajuste referente ao Crédito correspondente Entrada (1921)": Informar o código de ajuste referente ao créditos pela entrada do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.

      OBF11512: "Código Ajuste referente ao Estorno ICMS a Restituir (1921)": Informar o código de ajuste referente ao valor de estorno do ICMS a restituir do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.

      OBF11512: "Código Ajuste referente ao Estorno ICMS a Complementar (1921)": Informar o código de ajuste referente ao valor de estorno do ICMS a complementar do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.

      OBF11512: "Código Ajuste referente ao Valor Restituir (E220)": Informar o código de ajuste referente ao valor a restituir do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro E220: Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS substituição tributária.

      OBF11512: "Código Ajuste referente ao Valor a complementar (E220)": Informar o código de ajuste referente ao valor a complementar do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro E220: Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS substituição tributária.

      OBF11512: "Indicador de apuração do ICMS (1900)": Informar o código do indicador de outra apuração do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista - Decreto 54.308/2018, que será utilizado no Registro 1900: indicador de sub-apuração do ICMS.

       2.   OBF11500: Pelos filtros da tela, pesquisar as Notas de Vendas e selecionar pela flag (primeiro campo das linhas detalhes) as notas de venda de devem gerar ressarcimento do ICMS ST. Após a pesquisa e seleção, clicar na opção e Menu "Processar", onde serão relacionadas as últimas entradas do item da nota de venda. 

       3.   OBF11500: Na opção de Menu "Consulta Notas" ou pelo programa OBF11513, será possível consultar as notas de vendas processadas e conferir as notas de entradas relacionadas. Na opção de menu "Relatório" é possível listar todas as notas de vendas e notas de entradas com os valores que serão apresentados no C176 do SPED FISCAL e realizar a conferência.

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