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§ 3 º Na hipótese deste artigo, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.

Fonte SRF <http://www.receita.fazenda.gov.br/LEGISLACAO/ins/2002/in2472002.htm>




O Recebimento Antecipado, geralmente ocorre de uma operação considerada faturamento antecipado, ou seja, aquela em que a empresa vendedora emite nota fiscal e fatura a mercadoria que ainda não produziu ou ainda não adquiriu de seu fornecedor, e a receita de vendas será reconhecida contabilmente em conta de resultado, quando ocorrer a entrega efetiva da mercadoria, inclusive para a incidência das contribuições para o PIS e COFINS.

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Concluímos que deverá ser analisado os critérios da disponibilidade do bem ou da prestação do serviço para reconhecimento como fato gerador para tributação do Pis/Cofins no registro F500 da EFD contribuições./510 da EFD-Contribuições por CST e detalhando pos valores recebidos no registro F525 informar no campo "02" o valor da receita recebida correspondente ao 

indicador informado no campo "03".

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Fonte  :Instrução Normativa Fundamentação Legal: IN SRF nº 247/2002

           Solução de Consulta 4050/2017

           http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=anotado


Chamado: TQWAAJ, 4356610