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Este documento tem como objetivo descrever o funcionamento e tratamentos realizados para a geração do Bloco K do SPED Fiscal no Protheus e fornecer informações para auxiliar os clientes e analistas no processo de implantação.

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1º de janeiro de 2017

  • A primeira entrega ocorreu em Janeiro/2017 para empresas fabricantes de bebidas e produto derivados do fumo, referente aos fatos gerados em dezembro de 2016;
  • Fevereiro/2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
  • Fevereiro/2017 para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.


1º de janeiro de 2018

  • Fevereiro/2018 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00.


1º de janeiro de 2019

  • Fevereiro/2019 para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.




Bloco K no Protheus - Informações Técnicas

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Parâmetro

Detalhes

MV_BLKTP00

Verificar seção Bloco K no Protheus

MV_BLKTP01

Verificar seção Bloco K no Protheus

MV_BLKTP02

Verificar seção Bloco K no Protheus

MV_BLKTP03

Verificar seção Bloco K no Protheus

MV_BLKTP04

Verificar seção Bloco K no Protheus

MV_BLKTP05

Verificar seção Bloco K no Protheus

MV_BLKTP06

Verificar seção Bloco K no Protheus

MV_BLKTP10

Verificar seção Bloco K no Protheus

MV_BLKMTHR

Definir o número de Threads para o processamento do K200

MV_NEGESTR

Verificar seção Registro 0210

MV_SDTESN3

Verificar seção Registro K200

MV_CFOPIND

** Parâmetro descontinuado

MV_CFOPCON

** Parâmetro descontinuado

MV_BLKPERDRealiza calculo de perda por movimento no bloco 0210


Estabelecimentos industriais com CNAE 10 a 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Recof, devem respeitar a seguinte regra de entrega: • Janeiro/2019 - Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE; • Janeiro/2020 - Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; • Janeiro/2021 - Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE; • Janeiro/2022, Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. PRAZOS - ESCALONADOS PARA DEMAIS REGISTROS • Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00; • Demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial. Para os demais registros estas empresas deverão aguardar a definição e publicação do escalonamento.