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Questão:

Para empresas enquadradas no primeiro grupo do eSocial, deve ser enviado o evento S-2250 (Aviso Prévio) de um empregado que está cumprindo aviso desde 20/02/2018,e já se passaram os 10 dias de sua comunicação?



Resposta:

Esclarecemos que o prazo para o início da obrigatoriedade do envio do evento S-2250 (Aviso Prévio) para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões é a partir de 01 de Março de 2018, assim para as rescisões ocorridas antes deste prazo não devem enviar desta data não deve ser enviado o referido evento.

Neste caso, deve ser encaminhado para o ambiente do eSocial apenas o evento S-2299 (Desligamento).



Chamado/Ticket:

2470338



Fonte:Manual eSocial (MOS) 2.4