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Questão:

Solicito parecer detalhando se há a obrigatoriedade dos módulos de controladoria (Ativo Fixo, Contabilidade Fiscal, Contabilidade Gerencial, Execução Orçamentária e Orçamentos) ter programas com cadastros e procedimentos com relação à Capitalização do Custo de Empréstimo de que trata o CPC 20. 



Resposta:

Tendo como base o Pronunciamento Técnico CPC 20 (R1), que trata sobre o assunto, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) esclarecemos que custos de empréstimos são juros e outros custos em que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável, formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas. 

Referido pronunciamento foi aprovado pela Deliberação CVM nº 672/2011 , e pela Resolução CFC nº 1.172/2009 , que aprovou a NBC TG 20 - Custos de Empréstimos (posteriormente alterada pela Resolução CFC nº 1.359/2011 ), sendo aplicável em relação aos exercícios iniciados a partir de 1º .01. 2011. 


A entidade deve aplicar as normas referidas neste procedimento na contabilização dos custos de empréstimos.


A entidade não é requerida a aplicar as normas aqui tratadas aos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de:
a) ativo qualificável mensurado por valor justo, como, por exemplo, ativos biológicos; ou
b) estoques que são manufaturados, ou de outro modo produzidos, em larga escala e em bases repetitivas.

Custos de empréstimos incluem:


a) encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, como descrito nos Pronunciamentos Técnicos CPC 08 e 38 (que tratam de Instrumentos Financeiros);
b) encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil; e
c) variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira na medida em que elas são consideradas como ajustes, para mais ou para menos, do custo dos juros.


A entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo.

 


A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.

 

Chamado/Ticket:


Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles resultarão em benefícios econômicos futuros para a entidade e que tais custos possam ser mensurados com confiabilidade.




Chamado/Ticket:

 




Fonte:Informe o módulo.