Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Section
bordertrue
Painel
borderStylesolid
titleRAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

Livesearch
spaceKey@self
sizelarge
placeholderEstou procurando por...
typepage

Painel
borderStylesolid
titlePrincipais Assuntos
Expandir
title1. Atualizações e Pacotes Disponíveis Dirf

VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018:

  • PROTHEUS 12.1.17;

  • P11 (Somente para clientes que adquiriram a garantia estendida);


PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DOS PACOTES PARA AS VERSÕES 11 e 12:

  •  
ItemDocumentoReleaseData da PostagemDownload
#1

(estrela) Pacote Pendente será informado para Download

12.1.7Jan/2018
#2

(estrela) Pacote Pendente será informado para Download


11.80Jan/2018
Informações
titleInformação

PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA GESTÃO DE PESSOAL.

(aviso) Não haverão mudanças nos dicionários dos pacotes que serão liberados para adequação à DIRF 2018.


PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA FINANCEIRO.

(aviso) Haverão alterações no Dicionário de Dados dos pacotes que serão liberados para adequação à DIRF 2018.

Expandir
title2. Conceitos Básicos

Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018 e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.

Expandir
title2.1. O QUE É A DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.


Expandir
titleONDE CONSIGO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE A DIRF 2018?

Informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2018 podem ser encontradas em:

  • Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB na internet;
  • Instrução Normativa RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponível no sítio da RFB na internet;
  • Ato Declaratório Executivo Cofis nº 90, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre o leiaute do PGD Dirf 2017, disponível no sítio da RFB na internet;
  • Suporte Dirf, disponível no sítio da RFB na internet para dúvidas técnicas relacionadas à leiaute, importação, transmissão, compatibilidade etc;
  • Plantão Fiscal, disponível nas unidades da RFB para dúvidas relacionadas à legislação tributária;
  • Ajuda do PGD Dirf 2017, disponível no Programa Gerador da Declaração.
Expandir
title2.2. QUAIS AS NOVIDADES PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018?
DocumentoDocumentoReleaseData da Postagem
#1

PENSÃO ALIMENTÍCIA:

  • Beneficiários que não possuírem CPF e/ou data de nascimento:
  • Não serão gravados no registro INFPA;
  • Serão gravados somente nos registros RTPA e ESPA;

Caso contrário:

  • As informações de pensão são gravados no registro INFPA;
  • Também será totalizado nos registros RTPA e ESPA;
11.80 / 12.1.17Janeiro/2017
#2VALIDAÇÃO DO CPF PARA OS DEPENDENTES COM 8 ANOS OU MAIS;11.80 / 12.1.17Janeiro/2017
#3

ATUALIZAÇÃO DOS MNEMÔNICOS P_VLLIMDIRF E P_VLLIMOUT (PARA VERSÃO P12) E NVLLIMDIRF E NVLLIMOUT (PARA VERSÃO P11);

  • P_VLLIMDIRF: valor mínimo de rendimentos para o celetista ser gravado no arquivo;
  • P_VLLIMOUT: valor mínimo de rendimentos para o autônomo serem gravados no arquivo;
11.80 / 12.1.17Janeiro/2017
Expandir
title2.3. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DIRF?

I – as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

d) empresas individuais;

e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

f) titulares de serviços notariais e de registro;

g) condomínios edilícios;

h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

II – as seguintes pessoas jurídicas e físicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

a) os órgãos e entidades da administração pública federal enumerados no caput do art. 4º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;

b) os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e

c) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

3. juros e comissões em geral;

4. juros sobre o capital próprio;

5. aluguel e arrendamento;

6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

8. fretes internacionais;

9. previdência complementar;

10. remuneração de direitos;

11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

12. lucros e dividendos distribuídos;

13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;

14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento); e

15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

§ 1º Os rendimentos a que se refere o item 14 da alínea “c” do inciso II do caput são relativos a:

I - despesas com pesquisas de mercado e com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997;

II - contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

III - comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior, nos termos do inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

IV - despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e de emissão de documentos realizadas no exterior, nos termos do inciso XII do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

V - operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge), conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

VI - juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais, nos termos do inciso X do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

VII - juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, conforme o disposto no inciso XI do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997; e

VIII - outros rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento).

§ 2º O disposto na alínea “c” do inciso II do caput aplica-se inclusive aos casos de isenção ou alíquota de 0% (zero por cento).

§ 3º As Dirf 2018 dos serviços notariais e de registros deverão ser apresentadas:

I - no caso de serviços mantidos diretamente pelo Estado, pela fonte pagadora, mediante o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e

II - nos demais casos, pelas pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, mediante os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

§ 4º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 2º, também ficam obrigadas à apresentação da Dirf 2018 as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf 2018, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

§ 5º Na hipótese de pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata o art. 33 da Lei nº 10.833, de 2003, as retenções, os recolhimentos e o cumprimento das obrigações acessórias deverão ser efetuados com observância do disposto na Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004.

Art. 3º Estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2018 as seguintes pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário de 2017 não tenham sofrido retenção do imposto:

I - o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO 2016);

II - as entidades nacionais e regionais de administração do desporto olímpico; e

III - as seguintes pessoas jurídicas, estabelecidas no Brasil, em caso de contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, conforme previsto no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 12.780, de 2013:

a) o Comité International Olympique (CIO);

b) as empresas vinculadas ao CIO;

c) o Court of Arbitration for Sport (CAS);

d) a World Anti-Doping Agency (WADA);

e) os Comitês Olímpicos Nacionais;

f) as federações desportivas internacionais;

g) as empresas de mídia e transmissores credenciados;

h) os patrocinadores dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016;

i) os prestadores de serviços do CIO; e

j) os prestadores de serviços do RIO 2016.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto na alínea “c” do inciso II do caput do art. 2º, deverão ser prestadas informações relativas à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, nas Dirf 2018 apresentadas por:

I - órgãos da administração pública federal direta;

II - autarquias e fundações da administração pública federal;

III - empresas públicas;

IV - sociedades de economia mista; e

V - demais entidades de cujo capital social com direito a voto, a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Parágrafo único. Deverão, também, ser informados nas Dirf apresentadas pelos órgãos e entidades enumerados no caput, referentes a fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista nos incisos III e IV do art. 4º e no § 3º do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.



Expandir
title2.4. INFORMAÇÕES PROGRAMA GERADOR DA DIRF 2018

O Programa Gerador Dirf 2018 é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2018 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2017 e das relativas ao ano-calendário de 2018 nos casos de:

  1. extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;
  2. pessoas físicas que saírem definitivamente do País; e
  3. encerramento de espólio.

A utilização do Programa Gerador Dirf 2018 gerará arquivo contendo a declaração validada em condições de transmissão à RFB.

Cada arquivo gerado conterá somente 1 (uma) declaração.

O arquivo de texto importado pelo Programa Gerador Dirf 2018 que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao Programa Gerador Dirf 2018.

Para Baixar o Programa.

1 – Acesse o endereço Receita Federal;

2 – Localize o programa desejado: PGD Dirf 2018;

3 – Siga as instruções para download na página da internet.


Expandir
title3. Leis e Consultorias Tributárias

Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018 e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.

(estrela)Informações sobre Legislação - Protheus

(estrela) Orientações Federais - Consultoria de Segmentos

Expandir
title4. Atualização na Estrutura do Leiaute DIRF 2018 em Gestão de Pessoal

Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018.

  1. Alteração no identificador de estrutura do leiaute = Q84FV63
  2. BPFRRA
    1. Adicionado campo 6 - Há indicação da instituição de Pensão Alimentícia - CPF, Data Nasc., Nome. (S = SIm; N= Não)
    2. Gera INFPA apenas se campo 6 esteja com S.
      1. É gerado INFPA para cada beneficiário , com os campos: CPFNomeData de Nascimento preenchidos.  Seguido do registro RTPA e/ou ESPA do alimentado
    3. Caso o campo 6 esteja com N:
      1. Não é gerado INFPA e os registros RTPA/ESPA devem conter o total do valor pago a todos os alimentados.
  3. DECPF
    1. Ajustado campos:
    2. 7 - Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação - SCP
    3. 8 - Indicador de situação especial da declaração
    4. 9 - Data do evento
    5. 10 - Tipo de evento
  4. DECPJ
    1. Inclusão campo 12: Indicador de entidade em que detém a maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi. Preenche com S caso o campo Natureza Declarante igual a 0,1,3 ou 8.
    2. Campo Indicador de situação especial da declaração passa para a posição 13.
    3. Campo Data do evento passa para a posição 14.
  5. BPFDEC
    1. Inclusão campo 5:Há identificação do beneficiário da Pensão Alimentícia – CPF, Data Nasc., Nome. (S = SIm; N= Não)
      1. Apenas gera INFPA se campo 5 = S
    2. Gera INFPA apenas se campo 5 esteja com S.
      1. É gerado INFPA para cada beneficiário , com os campos: CPFNomeData de Nascimento preenchidos.  Seguido do registro RTPA e/ou ESPA do alimentado
    3. Caso o campo 5 esteja com N:
      1. Não é gerado INFPA e os registros RTPA/ESPA devem conter o total do valor pago a todos os alimentados.
    4. Inclusão campo 6:Há identificação da instituição de Previdência Complementar – CNPJ e Nome (S = SIm; N= Não)
      1. Apenas gera INFPC se campo 6 = S
    5. Caso o campo 6 esteja com S
      1. É gerado INFPC para cada entidade de previdência complementar do beneficiário , com os campos CNPJ e Nome da entidade.  Seguido dos registros RTPP / RTFA / RTSP / ESPP / ESFA / ESSP da entidade.
    6. Caso o campo 6 esteja com N
      1. Não é INFPC e os registros RTPP / RTFA / RTSP / ESPP / ESFA / ESSP devem conter o total do valor pago a todas as entidades
  6. TPSE 
    1. Validação do campo Valor (posição6)
      1. Caso não haja valor de reembolso (RTPSE) o campo Valor deve ser maior que 0.
  7. DTPSE
    1. Validação do campo Valor (posição 6)
      1. Caso não haja valor de reembolso (RDTPSE) o campo Valor deve ser maior que 0.

Documento de Apoio TDN: Informações sobre a Atualização de Leiaute da DIRF 2018 no Protheus.


Expandir
title5. Manuais
Expandir
title6. FAQs e Informativos.
Expandir
title7. Leiautes
Expandir
title8. Vídeos de Apoio (How to, Webinar e TOTVS Responde)
Expandir
title9. Mais Procuradas
Expandir
titleTutoriais & Demonstrações

(estrela)Interface do Gerador Dirf

(estrela) Base de Conhecimento - Anos Anteriores.

Expandir
title10. Eventos Totvs - Gestão de Pessoal
Expandir
titleEventos

(estrela) TOTVS EVENTOS


Painel
borderStylesolid
titleBase de Conhecimento
Page Tree
rootDIRF
spacesPROT


Painel
borderStylesolid
titleAtualizado recentemente

Atualizado recentemente
max5
spacesPROT
hideHeadingtrue
themesidebar
labelsDIRF



Section
Painel
borderColorsolid
titleBGColorGray
titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL.

(seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

Acesse informações importantes sobre a Dirf:




Aviso
titleIMPORTANTE

(aviso) Prazo para entrega da DIRF será 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018.

Painel
borderColorsolid
titleBGColorORANGE
titleCALENDÁRIO VERSÕES PROTHEUS.

(seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17


Painel
titleBGColorBeige
borderStylesolid
titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - RECEITA FEDERAL

(seleção) Leiaute do arquivo da declaração - Dirf.

(seleção) FINANCEIRO - Documento Técnico referente a Atualização DIRF 2018.

(seleção) FINANCEIRO - Documento Técnico referente "VPEIM" Entidades Imunes e Isentas DIRF 2018.

(seleção) Pendente de informações.

(seleção) Pendente de Informações


Painel
borderColorsolid
titleWEBINAR - LINHA PROTHEUS.
Aviso
titleNovo Webinar dia 21/02/2018.

Atenção: Os webinars "DIRF Responde" acontecem periodicamente! 

Se você perdeu a apresentação DIRF RESPONDE - LINHA PROTHEUS do dia 11/01/2018, foi divulgado a Apresentação que irá ocorrer em nova data!

21/02/2018.

15:00hs às 17:00hs.

Clique aqui e saiba mais.

Nota
titlePROTHEUS 11 - DATA DE EXPIRAÇÃO!

Comunicamos que a versão 11 da Linha Protheus está expirada desde o dia 31 de dezembro de 2017.

Clique aqui e saiba mais

Painel
borderWidth4
borderStylesolid
titlePERGUNTAS E RESPOSTAS - LINHA PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL






(seleção) Perguntas e Respostas


Painel
borderStylesolid
titleLINKS DE APOIO

(seleção) Acesso Rápido

(seleção) Migrações e Atualizações de Dicionários

(seleção) Sistemas

Painel
borderStylesolid
titleHOW TO

(seleção) HOW TO - WEBINAR DIRF 2018.

(seleção) HOW TO - TOTVS SOLUÇÕES.


Painel
borderStylesolid
titleSAIBA MAIS

(seleção) Tecnologia - TotvsTec

(seleção) Base de Conhecimento - Framework

(seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12

(seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR

(seleção) Ciclo de Vida de Software - Consultar

Painel
titleBGColorBeige
borderStylesolid
titleLINKS RELACIONADOS

(seleção) Portal Receita Federal - Ministério da Fazenda.


Painel
borderStylesolid
titleINOVAÇÃO, LEGISLAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA PROTHEUS.

(seleção) LEGISLAÇÃO JAN/2018

(seleção) INOVAÇÕES JAN/2018

(seleção) MANUTENÇÃO JAN/2018