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Apropriação direta: Quando no momento da escrituração da aquisição dos insumos a entidade já identifica o destino final do produto, ou seja, já sabe se será vendido no mercado interno tributado de PIS e Cofins, no mercado interno não tributado de PIS e Confins ou para exportação. No momento da entrada da nota fiscal a entidade fará o vínculo desses insumos com o CST correspondente conforme tabela 4.3.3 (Tabela Código da Situação Tributária referente ao PIS- CST PIS) e 4.3.4 (Tabela Código da Situação Tributária referente ao Cofins - CST Cofins).
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