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Ajuste no calculo de férias em fevereiro

 

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

Gestão de Pessoal

Função:

GPEXCAL1

Situação/Requisito:

Ao executar o calculo de 30 dias no mês de Fevereiro a demonstração das verbas de férias e férias mes seguinte fica incorreta.

Solução/Implementação:

Criação do Mnemônico P_PGSALFEV para que seja possível definir se em fevereiro será utilizado 30 dias ou os dias do mês, como diz o Art. 64 a CLT.

De acordo com o Art. 64 a CLT, quando o mês possuir número inferior a 30 dias, deve ser considerado a quantidade de dias do mês, ao invés de 30, para definir o salário dia/salário hora do funcionário:

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês

Desta forma, quando o Mnemônico estiver com .F. o sistema no caso de funcionários admitidos/demitidos, afastados e com férias calculadas no mês de fevereiro, utilizará a quantidade de dias do mês, ou seja, 28/29 dias para pagamento e cálculo.
Caso contrário, quando o Mnemônico estiver com .T. o sistema irá utilizar 30 dias normalmente.

   

Chamados relacionados:

TVIGQD

Versões/Release:

12.1.07