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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:SIGAGPE
Função:GPEM040, GPEM026A, GPEM026C e GPEM036
Ticket:4631907 
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHESOCP-8399
Pacote:

12.1.17:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=729154

11.80:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=729155


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Não ocorre a retificação do evento S-2299/S-2399 ao efetuar o cálculo de rescisão complementar em período posterior ao período da rescisão original para efetuar pagamento de valores que deveriam ter sido pagos na rescisão original, sendo os valores da rescisão complementar gerados no evento S-1200 no grupo de informação de períodos anteriores.


Na página de Perguntas Frequentes do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita), há um questionamento sobre como deve ser tratado a rescisão complementar:

No Manual de Orientação do eSocial (http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf) há um trecho que indica a necessidade de retificação do evento S-2299:

03. SOLUÇÃO

Ao efetuar o cálculo de rescisão em período posterior ao período da rescisão original, a pergunta "Rescisão Complementar. Deseja calcular a complementar por dissídio?" foi substituída pelas três opções abaixo:

  • Complementar: utilizado para pagamento de valores que não são originados por Dissídio e que não eram devidos no cálculo da rescisão original.
  • Complementar por Dissídio: utilizado para pagamento de valores originados por Dissídio.
  • Retificação: utilizado para pagamento de valores que deveriam ter sido pagos no cálculo da rescisão original.


Observação

Não houve alteração no cálculo das verbas do cálculo da rescisão. A opção "Retificação" terá processamento igual ao da opção "Complementar", a diferença ocorre apenas no jeito que os valores serão enviados ao eSocial.


Ao selecionar a opção Retificação, será gerado uma retificação do evento S-2299/S-2399, sendo gerado um recibo de pagamento para os valores da rescisão original e outro recibo de pagamento separado para os valores da rescisão complementar. O identificador do recibo de pagamento da rescisão complementar terá a letra "C" no final, para identificá-lo como complementar, acrescido de um contador numérico de acordo com a quantidade de rescisões complementares, conforme exemplo a seguir: "REEFF000001C1", onde "EE" é o código da empresa, "FF" é o código da filial e "000001" é o código da matrícula.

Com isso, não será mais gerado o evento S-1200 para esse tipo de rescisão, que será identificado pelo campo RG_RESCDIS preenchido com conteúdo "3".

Ao gerar o evento S-1210, o identificador do recibo de pagamento dessa rescisão complementar terá a letra "C" no final, para identificá-lo como complementar, acrescido de um contador numérico de acordo com a quantidade de rescisões complementares, conforme exemplo a seguir: "REEFF000001C1", onde "EE" é o código da empresa, "FF" é o código da filial e "000001" é o código da matrícula. Esse recibo de pagamento terá o indicativo que foi gerado no evento S-2299/S-2399.


Observação

Os demais tipos de rescisão complementar permanecem inalterados, ou seja, não haverá a geração do evento S-2299/S-2399 pois os valores serão gerados no evento S-1200 no grupo de informação de períodos anteriores.