- Criado por Mauro Gomes, última alteração por Simone Cristina Dos Reis em 15 mar, 2019
Objetivo:
O campo CEI existente no cadastro do cliente fornecedor é considerado nos eventos S-1005, S-1020, S-2299, S-2399 e S-1200
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras. Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passaram a ser cadastradas no CNO.
As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passaram a ser cadastradas no CNO.
Obrigatoriedade de inscrição:
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
IV – O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Veja em qual situação se encontra a sua obra:
- A obra de construção civil que possui matrícula CEI:
A matrícula CEI deve ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro de 2019. O número de inscrição no CNO permanece o mesmo número do CEI.
Desse modo, é possível saber que a inscrição no CNO é relativa à atividade anteriormente matriculada no CEI;
- A obra de construção civil que NÃO possui matrícula CEI:
A obra deve ser inscrita no CNO e o número gerado deve ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil.
O campo CEI está disponível no anexo do cadastro do cliente fornecedor:
Observação: Para que o cadastro do cliente fornecedor fique visível no TOTVS Folha de Pagamento é necessário marcar o parâmetro "Utiliza tomadores de serviço" disponível no parametrizador:
No cadastro do cliente fornecedor, ao incluir ou alterar o campo CEI, será disparado um gatilho (inclusão ou alteração) para o evento S-1005 quando o campo "Obra Própria" estiver marcado:
No cadastro de lotação tributária, ao incluir ou alterar o campo CEI será disparado um gatilho (inclusão ou alteração) para o evento S-1020:
S-1020
Quando o funcionário estiver alocado na lotação tributária com CEI informado, o evento S-1200 será gerado conforme abaixo:
S-1200
Produto: Folha de Pagamento
Rotina: eSocial
Versões:
12.1.23 |
12.1.22 |
12.1.21 |
Status: Finalizado
Data:
Autor: Mauro Gomes