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Geração de Eventos Periódicos eSocial

    São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados a pessoa física. Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS” ou “S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS” utilizando-se do regime de competência, enquanto que o evento periódico “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho" se submete ao regime de Caixa.


    Eventos Periódicos gerados pelo modulo Protheus SIGAGPE:

    • S-1200 - Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
    • S-1210 - Pagamentos Rendimentos ao Trabalho
    • S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos (dados de desoneração)
    • S-1300 - Contribuição Sindical Sindical


    Eventos Periódicos que não são gerados pelo modulo Protheus SIGAGPE:

    • S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social
    • S-1207 - Benefícios previdenciários - RPPS
    • S-1250 - Aquisição de Produção Rural (gerado diretamente pelo TAF - porém o cliente deve integrar as notas anteriormente)
    • S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física (gerado diretamente pelo TAF - porém o cliente deve integrar as notas anteriormente)
    • S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
    • S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos

    Este documento tem por objetivo apresentar as principais funcionalidades da rotinas Eventos Periódicos - eSocial (GPEM034), a ser utilizada para a geração dos eventos PERIODICOS do eSocial.


    Abaixo as premissas a serem executadas antes de gerar qualquer evento Periódico:

    1. Qualificação Cadastral
    2. Consistência Tabelas do eSocial (Saneamento)
    3. Compartilhamento entre Tabelas SIGAGPE x SIGATAF
    4. Configuração Complemento cadastral da Empresa (S-1000)
    5. Carga inicial (Tabelas Iniciais)
    6. Habilitar parâmetros MV_RHTAF com .T. e MV_FASESOC (http://tdn.totvs.com/x/cpmCEw)


    Empresas com Faturamento Superior a 78 milhões.

    • Os eventos periódicos serão enviados a partir de  
    • Para melhor entendimento, esclarecemos que esta entrega, a ser feita até  refere-se a Folha de Pagamento de Maio/2018 e Pagamentos efetuados em Maio/2018.
    • Sendo assim, entende-se que o pagamento realizado em Maio da folha de Pagamento de Abril deve ser considerado no evento S-1210, como Pagamento do Tipo 9 - Pagamento Anteriores a Obrigatoriedade do eSocial.
    • O parâmetro MV_DTCGINI deve ser configurado para 01/03/2018 para geração correta do tipo 9.

    Empresas com Faturamento Menor que 78 milhões.

    • Os eventos periódicos serão enviados a partir de  
    • Para melhor entendimento, esclarecemos que esta entrega, a ser feita até  refere-se a Folha de Pagamento de Novembro/2018 e Pagamentos efetuados em Novembro/2018.
    • Sendo assim, entende-se que o pagamento realizado em Novembro da folha de Pagamento de Outubro deve ser considerado no evento S-1210, como Pagamento do Tipo 9 - Pagamento Anteriores a Obrigatoriedade do eSocial.
    • O parâmetro MV_DTCGINI deve ser configurado para 01/09/2018 para geração correta do tipo 9.


    Esta rotina envia atualmente quatro tipos de eventos para o TAF

    • S-1200 - Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
    • S-1210 - Pagamentos Rendimentos ao Trabalho
    • S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos (dados de desoneração)
    • S-1300 - Contribuição Sindical Sindical

    Atualmente os dados dos eventos S-1200/S-1210 poderão ser enviados a partir da SRD, ou seja, com o Fechamento da Folha efetuado.

    Os dados aqui gerados servirão de insumo para o programa DCTF-WEB e FGTS que calculará a DARF da Previdência Social, além de fornecer dados de FGTS para a CEF.

    Somente após o envio do evento S-1299 -Fechamento dos Eventos Periódicos, o RET "entende" que os tributos podem ser calculados.

    Se houver o evento S-1299, não será permitido enviar mais nenhum evento periódico, a rotina irá bloquear a ação, o usuário deverá então, acessar o TAF e enviar o evento S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos.

    Na tela inicial da rotina o usuário deve informar:

    • A competência, e indicar se a Folha refere-se a 13º Salário.
    • No Box "Folha de Pagamento", estão disponíveis os eventos S-1200 /S-1210 e S-1300
    • No Box "Financeiro" está disponível o evento S-1280



    Na segunda tela, o usuário deve informar as empresas que serão processadas

      No evento S-1200 são enviados dados da Remuneração do trabalhador no mês de referência informado na tela inicial, todo o pagamento efetuado ao trabalhador deve ser referenciado no evento S-1200, porém quando o trabalhador tem rescisão ele não será levado para este evento, pois os dados dele já constarão no evento S-2299/S-2399, conforme regra do eSocial.

      Para cada funcionário com remuneração é gerado um evento S-1200, no evento são informados os dados das verbas a serem pagas referente a competência indicada, com exceção das verbas de Imposto de Renda, neste registro também são informados dados de Plano de Saúde.

      São gerados dados de todos os vínculos que o funcionário tem com a empresa, considerando os 8 primeiros dígitos do CNPJ.

      Sendo assim, se o funcionário trabalhar em duas filiais da empresa, no mesmo registro S-1200 serão gravados dados do recibo de pagamento agrupando pelo Estabelecimento e por categoria.

      Na configuração 1 X 1 essa unificação é feita através do TAF.

      Após o processamento, é impresso um log com todos os funcionários considerados no processamento.

      As Tag´s controladas pelo nosso sistema são:

      Informação de Múltiplos Vínculos: Serão lidos os dados informados nas tabelas RAZ/RAW. Essa funcionalidade deve ser utilizada para funcionários que tem vínculo em outra empresa, com raiz de CNPJ diferente da empresa que está declarando o eSocial.

      Informações complementares de identificação do trabalhador: São informações dos trabalhadores autônomos que não tem vínculo com a empresa (não foi enviado o S-2300), também utilizada para trabalhadores cedidos (caso de órgãos públicos), atualmente nosso programa não efetua este controle, será disponibilizado futuramente.

      Informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador: Nesta Tag devem ser prestadas informações sobre os processos que o Trabalhador tenha contra um dos entes participantes do eSocial, atualmente é necessário que esta informação seja incluída no TAF após a integração do evento.

      Informações relativas ao trabalho intermitente: Dados do Contrato Intermitente, lidos das nossas tabelas SV7/SV6

      Demonstrativos de valores devidos ao trabalhador no mês de apuração: Nesta Tag são detalhados os dados de demonstrativos de pagamentos. Considerados os roteiros de Adiantamento, PLR e Folha, não será considerado o roteiro VEX.

      Número do demonstrativo: (gerado automaticamente com os dados Filial+data de Pagamento+Periodo+Roteiro)

      •          Estabelecimento: (Filial do Funcionário ou Obra Própria)
      •          Código da Lotação: (Código do Centro de Custo)
      •          Quantidade de Dias trabalhados na Lotação (apenas para funcionários avulsos, não tratamos este caso)
      •          Matricula do Funcionário: Lido da SRA
      •          Substituição da contribuição no caso de empresas do tipo Simples
      •          As verbas pagas em Folha: São os itens de verbas da SRD
      •          Dados do Plano de Saúde: RHK-PLANOS ATIVOS , RHL-PLANOS ATIVOS DEPENDENTES, RHM -PLANOS ATIVOS AGREGADOS, RHS- HISTÓRICO CALCULO DE PLANOS DE SAUDE
      •          Grau de Exposição: Lido do Cad. Funcionários

      Temos também a Tag de Informações de Períodos Anteriores que refere-se:

      a) remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva e dissídio;

      b) remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposições legais (órgãos públicos);

      c) bases de cálculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente de trabalho.

      d) verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento

      Para opção A, serão considerados os dados provenientes das tabelas RHH/SR7/SR3

      Para a opção D, serão considerados dados de Rescisão Complementar que não originaram um evento S-2299 retificador (conforme MOS PLR e diferenças salariais pagas em decorrência de dissidio)

      Temos que informar a Descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores que será lido de uma tabela S??? (Ainda não implementado)

      O formato da Tag de pagamento de Períodos Anteriores será idêntico ao de pagamento do período Atual.

      Esta Tag será gerad futuramente pelo sistema Protheus, nessa primeira versão o valor de dissidio continua sendo considerado no demonstrativo do mês, não há interferência no que se refere a cálculo de impostos, já que o valor está acumulado na verba de diferença de dissidio.

      Observação:

      Para os dados de Autônomos lidos do Financeiro, utilizaremos a rotina do financeiro FINA240A, que atualmente integra os autônomos para a Folha, a fim de que possam ser considerados na SEFIP.

      Banco de Horas e Saldo Anterior ao e-Social

      A quase totalidade das empresas que utilizam o Ponto Eletrônico possuem períodos de apuração distintos da Folha de Pagamento. Ou seja, enquanto a folha de pagamento compreende o período de uma única competência (01/01/XX a 30/01/XX), o ponto eletrônico em geral compreende duas competências, exemplo: 16/01/XX a 15/02/XX. Isso se faz necessário para que seja haja tempo hábil de se fazer as devidas apurações e tratamentos nos apontamentos dos funcionários antes de se realizar o pagamento da Folha propriamente dita.

      Contudo, com o advento do e-Social, agora as empresas precisam enviar ambas as informações, tanto da folha de pagamento quanto do ponto do funcionário dentro de cada competência que estiver sendo apurada.

      Então, para as empresas que utilizam o Ponto Eletrônico do Protheus (módulo SIGAPON), e precisam enviar as informações do banco de horas antes do fechamento do período de apontamento, foi disponibilizada a rotina "Apuração do Banco de Horas para o e-Social" (PONM081):

      Por meio desta rotina será possível fazer a geração do banco de horas, exclusivamente para o e-Social, com as seguintes informações:

      1. Saldo de banco de horas anterior ao e-Social
      2. As horas debitadas em banco de horas no mês
      3. As horas creditadas em banco de horas no mês

      E para que seja possível enviar essas informações para a Folha de Pagamento, foram disponibilizados os seguintes identificadores de cálculo:

      Código

      Descrição

      Tipo

      Natureza da rubrica

      1549 Saldo de banco de horas anterior ao e-social 3 - Base Provento 9950 - Horas Extraordinárias - Banco de Horas
      1550 Horas debitadas em banco de horas no mês 3 - Base Provento 9951 - Horas Compensadas - Banco de Horas
      1551 Horas creditadas em banco de horas no mês 3 - Base Provento 9950 - Horas Extraordinárias - Banco de Horas


      Principais parâmetros da rotina "Apuração do Banco de Horas para o e-Social":

      "Código Eventos" = Permite filtrar quais eventos apurados pelo Ponto Eletrônico serão utilizados para geração do Banco de Horas para o e-Social. O sistema irá fazer o somatório dos Débitos e dos Créditos considerando esses eventos. Caso não seja informado nenhum código o sistema irá considerar todos os eventos do funcionário.

      "Eventos" = Permite filtrar os Tipos de Eventos apurados pelo Ponto Eletrônico que serão considerados: Autorizados, Não Autorizados; Ambos. 

      "Data Início Mov. Mês" e "Data Final Mov. Mês" = É a faixa de datas que será utilizada para gerar as informações referentes a apuração mensal dos créditos e débitos do banco de horas. Esse campo é de preenchimento obrigatório.

      "Data Ini. Saldo Ant." e "Data Fin. Saldo Ant." = É a faixa de datas que será utilizada para gerar o saldo do Banco de Horas anterior ao e-Social. Observação: a empresa irá gerar essa informação somente uma vez.

      "Dt. Ref. Folha Pagto" = É a data de referência da competência da Folha de Pagamento, mesmo que a empresa trabalhe com regime "Caixa". Exemplo: para gerar o banco de horas da competência 04/2018, que será demonstrado no recibo da Folha de Pagamento em 05/05/2018, deve ser informada uma data de referência que esteja dentro do mês 04/2018.

      Observações: 

      1. As verbas cadastradas dos identificadores 1549, 1550 e 1551 precisam ser cadastradas com Tipo 3 (Base Provento), e não possuir nenhuma incidência de cálculo.
      2. As horas apuradas serão obtidas diretamente no banco de horas existente no Ponto Eletrônico. Ou seja, é necessário que o Cálculo Mensal do Ponto Eletrônico tenha sido executado previamente, pois somente assim será possível fazer a geração do Banco de Horas para o e-Social.
      3. As horas geradas para o e-Social serão obtidas a partir do banco de horas do Ponto eletrônico, mesmo que o período de apontamento ainda esteja aberto. Ou seja, caso seja gerado o banco de horas para o e-social, e houver manipulação dos dados até o fechamento do Ponto Eletrônico, poderá haver divergência entre as horas enviadas ao Governo e aquelas que serão efetivamente remuneradas e/ou descontadas do funcionário.

      Para verificar e os Procedimentos de Configuração e Utilização da rotina "Apuração do Banco de Horas para o e-Social", acesse: DRHESOCP-5022 Banco de Horas para demonstração no eSocial

      Controle e Múltiplos Vínculos

      No evento S-1200 é necessário informar dados de Múltiplos Vínculos do Funcionário, para o eSocial, múltiplo Vínculo indica que o funcionário trabalhou em outra empresa (raiz do CNPJ diferente)

      Ao realizar o lançamento manual para um funcionário (GPEA090), caso seja informado uma verba com um desses ID's de cálculo abaixo:

      • 0288 - Salário de Contribuição - INSS outras empresas
      • 0290 - Salario de Contribuição INSS 13 Outras Empresas


      Será aberta uma tela, onde o usuário informará os Detalhes de Múltiplos Vínculos. Deverá ser informado o CNPJ (lembrando que os 8 primeiros dígitos não podem pertencer a empresa que o funcionário está cadastrado), Indicador de recolhimento , Categoria do trabalhador na outra empresa e Valor do rendimento na outra empresa


      Alimentaremos as tabela RAZ/RAW com os dados informados nesta tela.

      No evento S-1210 são enviados dados referentes ao Pagamento do Trabalhador dentro do período informado, este evento é base para o cálculo do IRRF, por este motivo devem ser considerados somente os valores pagos na competência indicada.

      Cada trabalhador deve gerar um evento S-1210 por mês, com todos os pagamentos feitos a ele, por todas as filiais da empresa.

      Exemplo:

      Se o usuário indicar o período de Maio/2018 deverão ser consideradas as férias que serão gozadas em junho, porém serão pagas em maio.

      Ou, na empresa que trabalha sob o Regime de Caixa, a Folha de Abril que foi paga em Maio.

      As Tag´s controladas pelo nosso sistema são:

      •    Cpf do Beneficiário (devem ser considerados todos os vínculos do funcionário dentro do grupo de empresa que fará a entrega)
      •    Data do Pagamento
      •   Tipo de Pagamento efetuado nesta data, que pode ser:

      o    1 - Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200;

      o    2 - Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S2299;

      o    3 - Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S2399;

      o    5 - Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202;

      o    6 - Pagamento de Benefícios Previdenciários, conforme apurado em {dmDev} do S-1207;

      o    7 - Recibo de férias;

      o    9 - Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o contribuinte.

      Nosso sistema efetua a geração dos tipos :

      1 – Com base em nossa Folha de Pagamento, processo FOL

      2 e 3 – Com base nas rescisões efetuadas

      7 – Com base no Recibo de Férias

      9 – Folha anterior ao eSocial

      • Indicativo se é residente Fiscal no Brasil: Consideramos o funcionário com Tributação de IR e INSS como residente Fiscal do Brasil


      Deverá ser informado o detalhamento deste pagamento, com os seguintes dados:

      • Período de Referencia (informado em tela)
      • Identificador do Demonstrativo (gerado sequencialmente)
      • Se o Pagamento foi total ou Parcial, este campo, sempre geramos como Total
      • Valor Liquido do Demonstrativo
      • Número do Protocolo de Recebimento do evento S-2299/S-2399 (gerado pelo TAF)
      • Detalhamento das retenções efetuadas: serão lidas as verbas com incidência IRRF da SRD
      • Valores de Pensão Alimentícia: Dados lidos da SRB
      • Valores de Pagamento Parcial e Referente a Beneficiários Previdenciários não são gerados pelo sistema.
      • Detalhamento do Pagamento de Férias: Dados lidos da SRF/SRR
      • Detalhamento do Pagamento de Períodos Anteriores
        IMPORTANTE!
        Esses dados serão gerados somente para empresas que trabalham sob o Regime de Caixa, ou seja, a Folha de Pagamento do mês é paga no mês seguinte.
        O sistema irá checar a data da Carga Inicial informada no parâmetro MV_DTCGINI e irá considerar a competência de 2 meses subsequentes como o início de obrigatoriedade dos eventos periódicos.
        Exemplo:
        A carga inicial realizada em 01/03/2018 terá como início de obrigatoriedade a competência 05/2018, mas esse dado a empresa só será enviado na competência 05/2018, quando ocorre o pagamento.
        Dessa forma, ao gerar os dados da competência 05/2018 o sistema irá gerar esses dados como pagamento de um período anterior, pois ele é referente a 04/2018, mas foi pago em maio.
        Os valores são acumulados conforme o campo da verba RV_INCIRF.
        Observação: essa informação será gerada somente no primeiro mês de início das obrigatoriedades, e não será mais gerada nos meses seguintes.
      • Informações complementares relativas a pagamentos efetuados a beneficiário residente fiscal no exterior: Não estamos levando estes dados

      No evento S-1280 são os dados referentes a Desoneração da Folha, sendo assim, será lida a tabela S033 que já é alimentada mensalmente através da rotina GPEM013.

      As Tag´s controladas pelo nosso sistema são:

      • Indicativo de substituição da contribuição previdenciária patronal:

      1 - Integralmente substituída; 2 - Parcialmente substituída.

      • Percentual de Redução da Contribuição

      Receita Bruta Não Desonerada / Receita Bruta Total


      Não controlamos as Tags:

      Informação Substituição Patronal de Operadores Portuários

      Informações de Atividades Concomitantes para empresas optantes pelo Simples Nacional

      Nesta evento são enviados dados referentes as Contribuições Sindicais, que estão disponíveis Cadastros \Contribuições Patronais

      Após o processamento, é impresso um log com os sindicatos considerados no processamento.

      • O Evento S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador é gerado pelo retorno do RET e não através do Protheus como ocorre com os outros eventos periódicos.
      • Trata-se de um retorno do ambiente nacional do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200 ou S-2299 ou S-2399 – transmitidos pelo empregador. Nele constará a totalização da base de cálculo (Salário de Contribuição) da contribuição previdenciária de cada trabalhador (CPF), e o cálculo do valor da contribuição devida pelo segurado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Retorna também o valor da contribuição efetivamente descontada pelo empregador, conforme informado em rubrica específica no evento de remuneração.

      • O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.
      • O evento pode ser visualizado no SIGATAF para saber mais consulte: E-Social - Faseado
      • O Evento S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte é gerado pelo retorno do RET e não através do Protheus como ocorre com os outros eventos periódicos.
      • Trata-se de um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para cada evento de Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (S-1210), que tenha sido transmitido pelo empregador e internalizado pelo ambiente nacional do eSocial após as devidas validações. Nele constará a totalização dos rendimentos tributáveis e não tributáveis, o Imposto de Renda Retido na Fonte, as deduções do rendimento tributável bruto, isenções, demandas judiciais e suspensão de incidência em função de decisões judiciais.

      • O evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são transmitidos e internalizados pelo ambiente nacional do eSocial, após as devidas validações. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.