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Descrição

Envio dos rendimentos dos fornecedores imunes ou isentos para os blocos da DIRF dos títulos de Contas à Pagar que não efetuaram retenção de IR e PCC.

Implementação baseada no leiaute 2018 (DIRF) da Receita Federal Brasileira, onde foi incluso o registro VPEIM (IN RFB 1.234/2012), que se refere à classificação das entidades imunes (RIMUM – Rendimentos Imunes – art. 4º, inciso III) e isentas (RISEN – Rendimentos Isentos – art. 4º, inciso IV).


Importante:

Somente deverão ser enviados para a DIRF, os rendimentos isentos/imunes que se encaixam nas instruções normativas acima.

Vide mais informações no documento abaixo:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf2020-perguntas-respostas.pdf

Atualizações do Compatibilizador


Criação  de campo no arquivo SX3 – Campos:

  • Tabela SA2 - Cadastro de Fornecedores:


Campo

A2_TPENT

Tipo

C - Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

Clas.PJ

Descrição

Class. Pessoa Juridica

Nível

1

Usado

Por todos os módulos

Obrigatório

Não

Browse

Não

Opções

1=Imune; 2=Isento

Val. Sistema

Pertence(" 12")


Módulo Financeiro

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