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 NFE NT 2015 003

Norma Técnica 003 de 2015:

1) Código Especificador da Substituição Tributária(CEST)

2) ICMS Interestadual para Consumidor Final (ICMS Destino)

3) Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

Linha de Produto:

RMS

Segmento:

VAREJO

Módulo:

Conector

Função:

Processo para Transmissão do NFe para a Sefaz Autorizadora

Situação/Requisito:

Atendimento da Norma Técnica 003 de 2015.

Solução/Implementação:

Foi implementada a Norma Técnica 003 de 2015, que trata dos pontos listados abaixo:

 

1) Código Especificador da Substituição Tributária(CEST)

 

2) ICMS Interestadual para Consumidor Final (ICMS Destino)

 

3) Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

Chamados relacionados:

TTFLCO, TVPMGY, TVQXBK

Versões/Release:

5681.1


Atenção: O diferencial de alíquota para consumidor final (DIFAL) antes era gerada apenas para nota de venda. Nesta atualização será gerada para qualquer tipo de nota, desde que seja para consumidor final, desta forma, nota do tipo outras ou remessa, por exemplo, irá gerar o DIFAL.  Quando o destino for isento será gerada a DIFAL com os valores zerados, antes não era gerada a DIFAL se o destino fosse isento.


Foi publicado no dia 30/12/2015 a versão 1.60 da Nota Técnica 2015/003, Essa Nota Técnica que trata das regras aplicadas no layout da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

Entre as novidades, a principal é a alteração da data limite para entrada em vigor das regras de validação da Emenda Constitucional 87/2015, que foi prorrogada para 01/07/2016, exceto a regra “N12-80” que ficou a critério da UF. Assim, para não utilizar a regra basta cadastrar o parâmetro ‘NT2015.003’, conforme demonstrado abaixo.

É necessário atualizar a versão do Runtime do Crystal Reports para a utilização da NFE. O cliente deve baixar o instalador do runtime e instalá-lo.

O endereço de download do Crystal Reports Runtime Suport Pack 13 (v.13.0.13.1597) é :


  1. Compilar os objetos de banco de dados constantes no pacote (*.PLB).

    1. VW05_NFEXML

    2. VW03_NFENTRADA

    3. VW61_DET_DI

    4. VW62_DET_DI_ADI

    5. VW50_NFE

    6. VW50_NFE_AUTORIZADOS

    7. VW04_CCEVENTOS

    8. VW67_DET_II

    9. VW51_NFE_REF

    10. VW65_DET_ICM

    11. VW60_DET

    12. VW70_DET_ICM_DES

    13. VW02_USUARIOS

    14. VW71_DET_COMB

    15. DEV_NF_EMITIDA

    16. VW01_FILIAL

    17. AA1DIIMP

    18. AA1DIFCI

    19. AA1DITEM

    20. NFE_CONTROLE_SAIDA

    21. PROC_VGLDIMPO

    22. PC_FIS_NFE

    23. PC_CAL_GNTA

 

Atualizar os arquivos compactados do pacote conforme abaixo:

Criar pasta C:\NFE\PL008H

Descompactar:

Servidor.ZIP em C:\NFE

XML.ZIP em C:\NFE\XML

Reports.ZIP em C:\NFE\REPORTS

 PL008H.ZIP em C:\NFE\PL008H

 

Alterações na tabela principal do Conector, utilizada para a transmissão de NFe’s.

    1. VW50_NFE (Campos Novos, utilizados para armazenar as informações da NFe)

  

           

 

 

Campos

 
 

Tipo

 
 

Conteúdo

 
 

ICMSTOT_VFCPUFDEST

 

 

 

ICMSTOT_VICMSUFDEST

 

ICMSTOT_VICMSUFREMET

 
 

NUMBER(15,2)

 

 

 

NUMBER(15,2)

 

NUMBER(15,2)

 
 

Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.

 

Valor total do ICMS de partilha para a UF do destinatário.

 

Valor total do ICMS de partilha para a UF do remetente.

 


Alterações na tabela que armazena informações dos produtos, no Conector.

    1. VW60_DET (Campos Novos, utilizados para armazenar as informações dos Produtos)

 

           

 

 

Campos

 
 

Tipo

 
 

Conteúdo

 
 

CEST

 

NUMBER(7)

 

Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.

 

 

Tabela que armazena informações do ICMS Interestadual (ICMS Destino), no Conector.

    1. VW70_DET_ICM_DES (Tabela responsável por armazenar as informações do ICMS de Destino)


            

 

Campos

 
 

Tipo

 
 

Conteúdo

 
 

CFG_UN

 

CFG_NUMERO_NF

 

CFG_SERIE_NF

 

DET_NITEM

 

DES_VBCUFDEST

 

DES_PFCPUFDEST

 

 


DES_PICMSUFDEST

 

 

 

DES_PICMSINTER

 

 

 

DES_PICMSINTERPART

 

 

 

DES_VFCPUFDEST

 

 

 

DES_VICMSUFDEST

 

 

 

DES_VICMSUFREMET

 
 

NUMBER(14)

 

NUMBER(9)

 

VARCHAR2(3)

 

NUMBER(3)

 

NUMBER(15,2)

 

NUMBER(7,4)

 

 

 


NUMBER(7,4)

 

 

NUMBER(4,2)

 

 

NUMBER(7,4)

 

 

 

NUMBER(15,2)

 

 

 

NUMBER(15,2)

 

 

 

NUMBER(15,2)

 
 

CNPJ do Emitente da NFe [CAMPO CHAVE]

 

Número da NFe [CAMPO CHAVE]

 

Série da NFe [CAMPO CHAVE]

 

Número do Item, na lista de produtos da NFe [CAMPO CHAVE]

 

Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF do destinatário.

 

Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF.

Alíquota adotada nas operações internas na UF do destinatário para o produto / mercadoria.


Alíquota interestadual das UF envolvidas: - 4% alíquota interestadual para produtos importados; - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte e Nordeste  ou ES; - 12% para os demais casos.

 


Percentual de partilha para a UF do destinatário: - 40% em 2016; - 60% em 2017; - 80% em 2018; - 100% a partir de 2019.

 

Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.

 

Valor do ICMS de partilha para a UF do destinatário.

Valor do ICMS de partilha para a UF do remetente. Nota: A partir de 2019, este valor será zero.

 

 

Atualizar os objetos .DLL na área do servidor de executáveis. Os objetos de programas constantes neste pacote são:

    1. VGLDIMPO

    2. VGFPANFE

    3. VABUAITE

    4. RMSVALID

 

Este documento tem como objetivo evidenciar a implementação realizada na geração da NFe, constante na obrigação fiscal da Nota Técnica 003 de 2015. A geração do XML da NFe contempla as novas tag’s (ref. novos campos) “Código Especificador da Substituição Tributária” (CEST), Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e alíquota para operações interestaduais envolvendo Consumidor Final. Esta implementação está disponível a partir da versão 2.1.10.43.

 

Para verificação da melhoria, é necessário acessar a tela – Cadastro de Autorizados a acessar dados da NFe, no menu principal do Conector, ter cadastrado o CEST, FCP e acessar o conector e emitir a NFE.

 

Tela – Cadastro –Parâmetro para não utilizar a Nota Técnica 2015.003

 

 

Cadastro

 
 

Parâmetro

 
 

Código

 
 

030

 
 

Acesso

 
 

NT2015.003

 
 

Parâmetro

 

N

 

 

A regra estará ativa, caso o parâmetro não esteja cadastrado ou cadastrado diferente de N.

 

 Tela – Acessar Cadastro – Produtos – Alteração Cadastral (VABUAITE)

Conforme instrução normativa: alínea 'a' do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar n° 123/06, bem como o disposto no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015. 

 

Tela – Acessar Cadastro – Produtos – Alteração Cadastral (VABUAITE)

 

FCP [ FUNDO DE COMBATE A POBREZA ] – Cadastro no item

 

  • Fecop: SIM

 

Tela – Acessar Parâmetro

 

FCP [ FUNDO DE COMBATE A POBREZA ] – Cadastro do Parâmetro no ESTADO

      

 

Cadastro

 
 

Parâmetro

 
 

Código

 
 

030

 
 

Acesso

 
 

RECFECOPMS (RECFECOP + SINHA ESTADO – Exemplo Estado MS)

 
 

Parâmetro

 

S

 

 

 

 

Tela – Acessar Tabela

 

FCP [ FUNDO DE COMBATE A POBREZA ] – Cadastro da Tabela de Alíquota por item ou geral

                 

 

Cadastro

 
 

Tabela

 
 

Código

 
 

250

 
 

Acesso

 
 

FMS0001374 (F + SIGLA ESTADO + ITEM (7 posições com zero à esquerda)

 
 

Parâmetro

 
 

2

 

 Porcentagem cadastrada com 2 %  no item 1374-9

O cadastro abaixo significa que se não tem item cadastrado vai usar 2 % quando o destino for MS (de Acordo com o Destino – Estado do cliente).

Cadastro das Alíquotas

 

  • Interestadual

 

Não será preciso efetuar o cadastro das alíquotas interestaduais, como a regra definida é fixa, faz-se a validação de forma automatizada.

 

    • 4% se o produto for importado;
    • 7% se origem for SP, RJ, MG, PR, RS ou SC com destino AM, RR, AP, PA, TO, RO, AC, MA, PI, CE, RN, PE, PB, SE, AL, BA, MT, MS, GO, ES.
    • 12% para todos os demais casos não mencionados.
  • Percentual de partilha do destino

 

O percentual será utilizado de forma automática, conforme definido pela Sefaz.

 

    • 60% em 2017;
    • 80% em 2018;
    • 100% acima de 2018.
  • Destino

 

Será preciso cadastrar a tabela interna do destino, com as alíquotas resultantes de todos os destinos a serem usados. Caso o destino tiver redução, por exemplo, a alíquota será a resultante.

 

Nos casos em que os clientes tenham uma filial no destino com operações de venda, será preciso usar uma autonomia específica para o DIFAL, esta autonomia será a D.

 

DANFE

 

Será demostrado em dados adicionais as informações referentes aos processos:

 

  • Vl. ICMS Dest. R$ 9,99;
  • Vl. ICMS Orig. R$ 9,99;
  •  Valor FCP R$ 9,99 (caso existe FCP no destino).

 

Nota fiscal conjugada

 

Segundo regra da Sefaz, quando a origem é o mesmo local de entrega, não gera a DIFAL. Desta forma, das notas oriundas do PDV – cupom não serão gerados o diferencial de alíquota para consumidor final e, o local de entrega será a origem.

 

Para todas as outras vendas para consumidor final, será gerado normalmente.

 

Vide abaixo exemplo de consumidor final, com inscrição estadual em branco, com zero ou ISENTO.

 

DESTINO – Consumidor Final

 

Informações Técnicas

Tabelas Utilizadas

VW50_NFE – Tabela principal da Nota Fiscal Eletrônica

VW60_DET – Tabela que armazena informações relacionadas aos produtos da NFe.

VW70_DET_ICM_DES – Tabela nova criada para armazenar informações das operações de ICMS Interestadual para Consumidor Final (ICMS Destino).

Funções Envolvidas

Preço

Nota Fiscal   Eletrônica de Saída

Geração de XML de   Nota Fiscal Eletrônica de Saída

Assinatura de XML   de Nota Fiscal Eletrônica de Saída

Validação de XML   de Nota Fiscal Eletrônica de Saída

Transmissão de   XML de Nota Fiscal Eletrônica de Saída

Sistemas Operacionais

Windows®/Linux®