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Entrega Futura

A transação comercial de entrega futura consiste em faturar a mercadoria e em efetuar a entrega posteriormente.

Para a cobrança das mercadorias deverá ser emitida uma nota fiscal com uma natureza de operação de Faturamento de Entrega futura. Quando da entrega da mercadoria, deverá ser emitida uma nota fiscal de Remessa de Entrega Futura.

Os valores do IPI e ICMS Retido de entrega futura podem ser destacados na nota fiscal de faturamento ou na nota de remessa.

Para efetuar transação comercial de entrega futura no EMS é de suma importância conhecer com detalhes os parâmetros necessários e em quais programas os definir, conforme procedimentos Preparando o Cálculo de Nota Fiscal de Faturamento de Entrega Futura e Preparando o Cálculo de Nota Fiscal de Remessa de Entrega Futura

Observações importantes

Se na operação de venda com entrega futura a base de cálculo do ICMS ou do IPI forem reduzidas, deve-se informar o código de tributação “R” para as duas naturezas de operação: para a nota de faturamento e remessa.

Se a operação for para Consumo, mesmo que o valor do IPI seja cobrado na nota de faturamento, na qual não há destaque do ICMS, ao formar a base de cálculo do ICMS da nota fiscal de remessa será considerado o valor do IPI já destacado e cobrado na nota fiscal anterior (Faturamento).

Se a operação possuir recolhimento de ICMS por substituição tributária, o valor do ICMS retido será cobrado e destacado na segunda nota fiscal (remessa). Entretanto, o valor do ICMS retido será incluso no valor total de cada nota fiscal (de faturamento e remessa).

A correção da base de cálculo do ICMS na nota fiscal de remessa de entrega futura será efetuada conforme a moeda informada para o estado do estabelecimento emissor da nota, no cadastro de unidades da federação.

Os programas de impressão de notas fiscais imprimem, no quadro de observações, o valor do IPI de entrega futura quando este não for destacado na nota fiscal. Assim, se o IPI for destacado na nota fiscal de Faturamento de entrega futura, o seu valor será impresso na observação da nota de remessa. Entretanto, se o IPI for destacado na nota de remessa, então serão impressos, na observação da nota de faturamento, os valores da base e do IPI.

Quando forem atualizadas as notas fiscais para o módulo de Obrigações Fiscais, por intermédio da função Atualização de Obrigações Fiscais (FT0604), o valor contábil das notas fiscais de remessa de entrega futura não será apresentado no Registro de Saídas.  Sendo assim, nas notas fiscais de faturamento de entrega futura sempre será escriturado o valor contábil; nunca serão escriturados os valores referentes ao ICMS (base de cálculo, valor do imposto, isentas e outras). Caso a nota de faturamento de entrega possua valores referentes ao IPI, também serão escriturados os valores referentes ao IPI (base de cálculo, valor do imposto, isentas e outras).

Entretanto, nas notas fiscais de remessa de entrega futura nunca será escriturado o valor contábil, sempre serão escriturados os valores referentes ao ICMS (base de cálculo, valor do imposto, isentas e outras). Caso a nota fiscal de remessa possua valores referentes ao IPI, também serão escriturados os valores referentes ao IPI (base de cálculo, valor do imposto, isentas e outras).

Quanto ao Valor Contábil, a escrituração do valor contábil deverá ser verificada para ocorrer de acordo com a legislação da unidade de federação do estabelecimento.